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Assistente Técnico

Câmara Municipal de Carregal do Sal · Carregal do Sal

Encerrado a 24/07/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Carregal do Sal abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Carregal do Sal (Viseu). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 24/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Carregal do Sal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares1 lugar
LocalCarregal do Sal, Viseu
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado10/07/2026
Prazo de candidatura24/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0417
Diário da RepúblicaDR 2.ª série, n.º 131, datado de 09.07.2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

A caracterização do posto de trabalho incide no previsto no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, correspondendo ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da referida Lei, referente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns, técnicas e instrumentais, em especial as competências resultantes da operacionalização dos objetivos dos serviços e da unidade orgânica, com possibilidade do desenvolvimento de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior.…

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A caracterização do posto de trabalho incide no previsto no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, correspondendo ao grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da referida Lei, referente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns, técnicas e instrumentais, em especial as competências resultantes da operacionalização dos objetivos dos serviços e da unidade orgânica, com possibilidade do desenvolvimento de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior. Genericamente são funções especialmente adstritas ao posto de trabalho, a realização de atividades nas áreas do atendimento e acompanhamento de atividades; fiscalização de obras particulares; fiscalização sobre o cumprimento de regulamentos municipais e elaboração de autos por infrações, bem como as medidas associadas. Especificamente são funções adstritas ao posto de trabalho acompanhar a execução de obras particulares em curso no Concelho; o cumprimento de posturas e regulamentos municipais (relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos, preservação do património); detetar infrações e lavrar os respetivos autos; apoiar no embargo de obras ilegais; remeter os autos instaurados à área jurídica e contencioso (no âmbito das atribuições da Divisão de Administração Geral). A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores(as) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os(as) trabalhadores(as) detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Requisitos e perfil

Grau de complexidade 2: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado com equivalência ao 12.º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

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