Técnico Superior
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave · Barcelos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de Técnico Superior, em Barcelos (Braga). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Nos termos do ponto 4 do Aviso SRH 06/2026). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Barcelos, Braga |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | Nos termos do ponto 8. do Aviso de Abertura (Aviso SRH 06-2026) |
| Habilitações | Licenciatura — Nos termos do ponto 4 do Aviso SRH 06/2026 |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 09/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0390 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
- Apoio ao processo de candidatura, acompanhamento e gestão de projetos de financiamento internacional nas áreas da educação e formação, nomeadamente no âmbito do programa Erasmus+ e outros programas europeus e internacionais; - Organização, planeamento e gestão de eventos de carácter internacional; - Apoio à negociação, implementação e monitorização de acordos de cooperação internacional, incluindo graus conjuntos, duplos graus e outras parcerias estratégicas; - Apoio à estratégia de internacionalização do IPCA, em articulação com os órgãos de gestão.
Observações
Aviso SRH – 06/2026 Procedimento concursal ao abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de 1 (um) Técnico Superior para os Serviços de Relações Internacionais Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado em Diário da República n.º 46, de 6 de março, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se…
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Aviso SRH – 06/2026 Procedimento concursal ao abrigo do Código do Trabalho para recrutamento de 1 (um) Técnico Superior para os Serviços de Relações Internacionais Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 19.º e seguintes do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, alterado pelo Despacho n.º 2968/2025, publicado em Diário da República n.º 46, de 6 de março, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, torna-se público que se encontra aberto um processo de recrutamento e seleção ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico do Cávado e do Ave, em regime de contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho por tempo indeterminado, para exercer funções de Técnico Superior nos Serviços de Relações Internacionais no IPCA. 1. CONTEÚDO FUNCIONAL: - Apoio ao processo de candidatura, acompanhamento e gestão de projetos de financiamento internacional nas áreas da educação e formação, nomeadamente no âmbito do programa Erasmus+ e outros programas europeus e internacionais; - Organização, planeamento e gestão de eventos de carácter internacional; - Apoio à negociação, implementação e monitorização de acordos de cooperação internacional, incluindo graus conjuntos, duplos graus e outras parcerias estratégicas; - Apoio à estratégia de internacionalização do IPCA, em articulação com os órgãos de gestão. 2. MODALIDADE DO TIPO DE VÍNCULO: Contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços de Relações Internacionais do IPCA. 3. REQUISITOS DE ADMISSÃO: 3.1. 18 anos de idade completos; 3.2. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 3.3. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 3.4. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 4. REQUISITOS GERAIS DE ADMISSÃO: a) Habilitações académicas – Licenciatura nas áreas de Relações Internacionais, Sociologia, Ciência Política ou áreas afins. Será dada majoração a candidatos detentores do grau de Mestrado nas áreas indicadas. b) Experiência profissional relevante e adequada às funções a desempenhar. 5. OUTROS REQUISITOS: 5.1. Experiência Profissional: a) Experiência comprovada no apoio à candidatura e à gestão de projetos internacionais, preferencialmente no âmbito do Erasmus+ ou programas similares; b) Experiência na organização de eventos e iniciativas internacionais; c) Conhecimento e experiência na elaboração e gestão de acordos de cooperação internacional; d) Experiência profissional em instituições de ensino superior, nomeadamente nas áreas de apoio a projetos e/ou relações internacionais; 5. 2. Competências pessoais e organizacionais: a) Elevada capacidade de análise, sentido crítico, planeamento, organização, autonomia, trabalho em equipa e relacionamento interpessoal; b) Domínio fluente da língua inglesa (oral e escrito), sendo valorizado o conhecimento de outras línguas estrangeiras. 6. LOCAL DE TRABALHO: O local de trabalho será nas instalações do Campus do IPCA, sitas no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, Barcelos ou em outro local da região do Cávado e do Ave onde o IPCA tenha extensão educativa, nomeadamente nos polos de Braga, Esposende, Famalicão, Guimarães e Vila Verde. 7. PERÍODO NORMAL DE TRABALHO: O período normal de trabalho diário e semanal encontra-se definido no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA e no Código do Trabalho. 8. RETRIBUIÇÃO: A posição remuneratória será definida nos termos da legislação aplicável e de acordo com a experiência e qualificação do candidato selecionado entre a 1ª e a 5ª posição remuneratória da carreira de técnico superior. 9. PRAZO DE VALIDADE: Nos termos do artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA, será constituída uma reserva de recrutamento pelo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). 10. MÉTODOS DE SELEÇÃO: 10.1 Métodos e ponderação a) - Avaliação curricular (AC) - 50% b) - Entrevista profissional de seleção (EPS) - 50% A classificação final dos candidatos será expressa de zero a vinte valores e efetuar-se-á pela aplicação das fórmulas seguintes: CF = AC*50 % + EPS*50 % em que: CF = Classificação final AC = Avaliação curricular EPS = Entrevista profissional de seleção 10.2. Aplicação dos métodos de seleção Os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção constam de ata de reunião do Júri, bem como os critérios de ordenação preferencial em caso de empate, a facultar aos candidatos sempre que solicitada. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, ou desistam de a qualquer um dos métodos de seleção. 10.3. A Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular, com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação em áreas relacionadas com as funções do cargo a ocupar; experiência profissional no exercício de funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura e experiência profissional no exercício de funções em áreas relacionadas com as funções do cargo a ocupar, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Considerando o posto de trabalho a ocupar, serão avaliados e ponderados os seguintes elementos: AC = (20% x HA) + (20% x FP) + (60% x EP) Sendo: HA: Habilitação Académica FP: Formação Profissional EP: Experiência Profissional Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão considerados e ponderados os seguintes fatores: a) Na Habilitação Académica (HA) será ponderada a titularidade de grau académico de Licenciatura. O júri deliberou atribuir a classificação máxima de 4 valores, que corresponde a uma percentagem de 20% (vinte por cento) da classificação máxima total. A avaliação curricular terá carater eliminatório no que diz respeito a licenciatura, tendo o júri deliberado, por unanimidade, que serão admitidos os candidatos que possuam licenciatura nas áreas das Relações Internacionais, Sociologia, Ciência Política ou áreas afins desde que com comprovada experiência profissional relevante, e que a ponderação será calculada da seguinte forma: a1) Em função da nota da licenciatura do candidato: ML*20% em que ML: Média obtida pelo candidato na licenciatura; a2) No caso de o candidato deter qualificação superior ao grau de licenciatura acresce à pontuação obtida neste fator, a percentagem de 4% sobre a nota. b) Formação Profissional (FP) e ações de formação: serão ponderadas as ações de formação/seminários/workshops/sessões de informação e aperfeiçoamento profissional, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho e devidamente comprovadas, pontuando os candidatos da seguinte forma: Sem formação 0 valores Até 30 horas de formação relevante 10 valores De 30 horas a 50 horas de formação relevante 14 valores De 50 horas a 80 horas de formação relevante 16 valores De 80 a 100 horas de formação relevante 18 valores Mais de 100 horas de formação relevante 20 valores b1) No caso de o certificado da ação de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação/workshop/seminários corresponde a 7 (sete) horas e uma semana a 35 (trinta e cinco) horas. c) Experiência Profissional (EP): será ponderada a execução de atividades ou o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual é aberto o concurso. O júri deliberou atribuir a classificação global máxima de 12 valores, correspondendo a uma percentagem total de 60% (sessenta por cento) da classificação total, por entender que o exercício efetivo de uma função assegura a aquisição de competências, métodos e técnicas que proporcionam conhecimento e conduzem a uma boa prática profissional e melhor adaptação ao posto de trabalho. Dos 60% da classificação geral, a experiência Profissional Geral terá uma ponderação de 30% e a Experiência Profissional Específica terá uma ponderação de 70%. O júri deliberou, por unanimidade, ponderar a experiência profissional geral e a experiência profissional específica, do seguinte modo: c1) Experiência Profissional Geral (EPG) 30% – consideram-se os anos de experiência no exercício de funções em áreas relacionadas com o cargo a ocupar ou equivalentes no âmbito de instituições de ensino superior ou equiparadas, valorados da seguinte forma: e <, e , em caso de envio através de alguma plataforma, deve ser assegurado um prazo adequado até ao fim do prazo de candidatura, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso. 12.3. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo, também, ser remetido para endereço eletrónico: srh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento. 12.4. A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento com os dados constantes do anexo I e menção explícita da referência do presente Aviso, de certificado de habilitações (em uma das áreas definidas ou em outra área desde que com seja comprovada a experiência profissional de curriculum vitae) e de declaração conforme anexo II, determinam a exclusão do processo de recrutamento e seleção; 12.5. A não entrega, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae (comprovativos de formação e experiência profissional), implica que os mesmos não sejam considerados. 13. COMPOSIÇÃO DO JÚRI DO PROCEDIMENTO: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento acima referido, o membro do júri que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é o 1.º vogal efetivo. Presidente: Ângela Merícia de Moura Leitão Carvalho, Diretora dos Serviços de Relações Internacionais do IPCA; Membros efetivos: 1.º Vogal: Mário Jorge Pimenta Ferreira, Dirigente Intermédio de 3.º grau do Gabinete de Empreendedorismo, Emprego e Alumni do IPCA; 2.º Vogal: Susana Amélia Vieira Jorge, Professora Adjunta da Escola Superior de Design do IPCA (designada pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA); Membros suplentes: 1.º Vogal suplente: Carlos Alberto Correia Esteves, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Projetos do IPCA; 2.º Vogal suplente: Cândida Sofia Ferreira Machado, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA (designada pela Comissão de Prevenção da Corrupção do IPCA). 14. NOTIFICAÇÕES E REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS: 14.1. Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas e à elaboração da lista de candidatos admitidos e excluídos; 14.2 Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, que é notificada, por correio eletrónico, a todos os candidatos admitidos para se pronunciarem, nos termos do definido no regulamento interno, nos termos dos artigos 26º e 27º do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, e do 121º e 122º Código do Procedimento Administrativo. 14.3. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: srh@ipca.pt 15. FORMA DE PUBLICITAÇÃO: Os resultados serão publicitados, através de lista ordenada de classificação final obtida, na página de internet do IPCA no link https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/. 16. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O tratamento de dados obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/informacao-institucional/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/ 18. CESSAÇÃO DO PROCEDIMENTO 18.1 O procedimento é válido para a vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos, com exceção do previsto no ponto 9 deste aviso; 18.2 O procedimento pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por razões de interesse da instituição até antes da notificação da lista de ordenação final aos candidatos admitidos, no âmbito da audiência dos interessados. Barcelos, 7 de julho de 2026 A Presidente do IPCA - Professora Doutora Alexandra Malheiro ANEXO I Requerimento Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave, Nome (…), data de nascimento (…), NIF (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), Código Postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao processo de recrutamento e seleção para a carreira/categoria (…), na área (…), em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, com a REF.ª (…). O/A requerente declara que todos os factos e elementos constantes na sua candidatura são verdadeiros e, tem ainda, pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. Mais declara que aceita que todas as notificações referentes ao procedimento de recrutamento sejam feitas por correio eletrónico, para o endereço do candidato acima indicado. (Local e data) (Assinatura) Anexos: • Curriculum vitae detalhado; • Diploma/certificado de habilitações; • Declaração de cumprimento dos requisitos de admissão, conforme anexo II do Aviso; • Documentos comprovativos de formação; • Documentos comprovativos da experiência profissional; • Outros documentos comprovativos considerados relevantes. ANEXO II Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Admissão Exma. Senhora Presidente do Politécnico do Cávado e do Ave, (nome completo), filho de … e de … , (estado civil), (profissão), portador(a) do (documento de identificação) (n.º e validade), e do n.º de identificação fiscal …, nascido(a) a (data) em (localidade de nascimento), com morada em (endereço pessoal ou profissional), telefone n.º … endereço de correio eletrónico …, declara, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego ao abrigo do determinado no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação de Pessoal Técnico e de Gestão do IPCA ao abrigo do Código do Trabalho, n.º 304/2019 (2. ª série), publicado no Diário da República n.º 64 de 1 de abril, nomeadamente no que concerne a: • 18 anos de idade completos; • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Declara ainda preencher todos os requisitos de admissão ao presente concurso. Pede deferimento, (Local e data) (Assinatura)
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