Farmacêutico assistente
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. abriu um concurso para 1 lugar de Farmacêutico assistente (farmacêutico), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (licenciatura em Ciências Farmacêuticas). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 23/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Carreira Farmacêutica — Farmacêutico assistente |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1.ª posição da carreira especial farmacêutica, categoria de farmacêutico assistente, nível 27 da TRU |
| Habilitações | Licenciatura — licenciatura em Ciências Farmacêuticas |
| Quem pode concorrer | Só quem já tem vínculo de emprego público (CTFP por tempo indeterminado) |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista profissional de seleção |
| Publicado | 09/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0366 |
| Diário da República | Aviso n.º 17072/2026/2, publicado no Diário da República, II Série, n.º 131, de 2026.07.09 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções a exercer são as inerentes à categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, área de Farmácia Hospitalar, descritas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, compreendendo o seguinte: a) Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde; b) Efetuar a gestão integrada do circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância; c) Proceder à divulgação dos recursos de informação necessários…
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As funções a exercer são as inerentes à categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, área de Farmácia Hospitalar, descritas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, compreendendo o seguinte: a) Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde; b) Efetuar a gestão integrada do circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância; c) Proceder à divulgação dos recursos de informação necessários para a preparação e administração segura dos medicamentos, no ponto de prestação de cuidados; d) Proceder à gestão integrada do circuito dos tratamentos experimentais, incluindo a consulta farmacêutica e a avaliação de ensaios clínicos no âmbito da Comissão de Ética e Investigação; e) Proceder ao desenho, parametrização e avaliação de tecnologias de informação e sistemas de informação no âmbito do circuito do medicamento; f) Interpretar e avaliar as prescrições médicas; g) Promover a informação e consulta sobre medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde; h) Proceder à articulação entre os cuidados prestados nos diferentes níveis de saúde, cuidados primários e cuidados hospitalares, no sentido da melhoria da qualidade, nível da segurança e efetividade da terapêutica medicamentosa, nomeadamente no contexto da saúde mental e da prevenção e combate aos comportamentos aditivos e dependências; i) Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública; j) Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade relacionados com a sua área profissional; k) Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo relacionados com a sua área profissional; l) Participar em júris de concursos e de avaliação; m) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo; n) Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados.
Requisitos e perfil
a) Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro, os candidatos devem ser detentores do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional (Farmácia Hospitalar); b) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos com situação devidamente regularizada.
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