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Assistente Técnico

Câmara Municipal de Vila do Bispo · Vila do Bispo

Encerrado a 22/07/20261035,63 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 22/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Vila do Bispo abriu um concurso para 3 lugares de Assistente Técnico, em Vila do Bispo (Faro). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 22/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Lei n.º 46/86 de 14 de outubro
  • Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
  • Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Vila do Bispo
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Técnico
Lugares3 lugares
LocalVila do Bispo, Faro
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1035,63 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica
Publicado08/07/2026
Prazo de candidatura22/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0335
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 17033/2026/2 do DRE n.º 130 - 2.ª série do dia 8 de julho de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercer tarefas inerentes ao desenvolvimento do projeto educativo da escola, ao exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções: Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à família; vigilância e…

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Exercer tarefas inerentes ao desenvolvimento do projeto educativo da escola, ao exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções: Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à família; vigilância e acompanhamento das crianças nas refeições, nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; apoiar nas atividades das crianças incluindo as crianças com necessidades educativas especiais; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde. Além das competências previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

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