Assistente Técnico
Câmara Municipal de Almeida · Almeida
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Almeida abriu um concurso para 1 lugar de Assistente Técnico, em Almeida (Guarda). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 17/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto
- Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro
- Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho
- Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
- Lei 8/2012, de 21 de fevereiro
- Decreto-Lei nº 127/2002, de 21 de junho
- Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Almeida Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Assistente Técnico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Almeida, Guarda |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Cerca de 1035,63 € brutos/mês (nível 7 da TRU, tabela de 2026) No aviso: “1.ª posição , nível 7 da Tabela Remuneratória Única” |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 06/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0216 |
| Diário da República | Aviso n.º 16681/2026/2, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 127, de 03 de julho. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Desenvolve funções administrativas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Procede à elaboração e preparação de informação conducentes à definição de políticas para o município na área de contabilidade. Procede ao desenvolvimento das atividades de análise, controlo e registo de informação, consubstanciadas na documentação que é apresentada no serviço. Efetuar registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo; Registar e controlar os registos da despesa no âmbito dos cabimentos, dos compromissos, da liquidação e dos pagamentos; Proceder à circularização…
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Desenvolve funções administrativas de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Procede à elaboração e preparação de informação conducentes à definição de políticas para o município na área de contabilidade. Procede ao desenvolvimento das atividades de análise, controlo e registo de informação, consubstanciadas na documentação que é apresentada no serviço. Efetuar registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo; Registar e controlar os registos da despesa no âmbito dos cabimentos, dos compromissos, da liquidação e dos pagamentos; Proceder à circularização de fornecedores; Conferência de extratos conta corrente de terceiros; Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria contabilística e financeira; A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
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