Técnico Superior · Arquiteto
Câmara Municipal da Horta · Horta
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 31/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Horta abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Horta (Açores). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Arquitetura). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 31/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Horta Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Horta, Açores |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Arquitetura |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 03/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 31/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0163 |
| Diário da República | Aviso (extrato) n.º 16696/2026/2 de 03-07-2026, N.º 127 - Diário da República |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercer funções de elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,…
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As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, exercer funções de elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planeamento, execução e resultado das investigações. Elaborar, autonomamente ou em equipa, pareceres, informações e projetos com diferentes graus de complexidade; desenvolver atividades de apoio especializado no âmbito das atribuições da Divisão de Urbanismo e Obras Municipais, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior, podendo implicar a representação do serviço em matérias da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas e orientações superiores. Fazer relatórios de análise e redigir informações técnicas sobre questões de metodologia, planeamento, execução e avaliação de intervenções urbanísticas, arquitetónicas e de ordenamento do território. Exercer funções de apoio técnico na interpretação e aplicação da legislação urbanística e regulamentação municipal, com particular incidência no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), instrumentos de gestão territorial e demais regimes jurídicos aplicáveis, assegurando a sua correta aplicação nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas. Desenvolver atividades de análise, apreciação crítica e validação técnica de projetos de arquitetura e operações urbanísticas, designadamente quanto à sua integração urbana, qualidade arquitetónica, conformidade regulamentar e enquadramento territorial, ambiental e funcional. Conceber, elaborar e desenvolver projetos de arquitetura de iniciativa municipal, incluindo estudos, projetos de edifícios e intervenções no espaço público, bem como acompanhar tecnicamente a sua execução, assegurando a articulação com as restantes especialidades e o cumprimento das peças do projeto e das normas aplicáveis. Elaborar informações, pareceres e propostas de decisão no âmbito de processos urbanísticos, incluindo a análise dos elementos instrutórios, verificação da conformidade com instrumen-tos de gestão territorial, regulamentos e legislação em vigor, bem como a apreciação da compatibilização entre especialidades e da adequação técnica das soluções apresentadas. Proceder à verificação de parâmetros urbanísticos, medições e enquadramento das operações urbanísticas, participando em vistorias técnicas, nomeadamente para avaliação do estado de conservação, salubridade e segurança dos edifícios, no âmbito do controlo urbanístico e da reabilitação urbana. Prestar apoio técnico e atendimento a munícipes, técnicos e entidades externas, assegurando a disponibilização de informação clara, rigorosa e fundamentada sobre processos urbanísticos, enquadramento legal e regulamentar e instrumentos de gestão territorial. Colaborar na definição de metodologias, estratégias e soluções para intervenções urbanísticas e arquitetónicas, bem como participar na elaboração, revisão e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial e estudos urbanísticos promovidos pelo Município. Promover a articulação com entidades externas para obtenção de pareceres legalmente exigidos e participar nos procedimentos conducentes à emissão de títulos urbanísticos, assegurando o cumprimento dos prazos e a correta tramitação processual. Utilizar ferramentas digitais de apoio à gestão urbanística, incluindo sistemas de informação geográfica e plataformas de gestão de processos, garantindo a organização, atualização e disponibilização da informação técnica. Colaborar com outras unidades orgânicas, designadamente nas áreas de engenharia, planeamento, fiscalização e sistemas de informação, contribuindo para a integração da informação, a melhoria contínua dos procedimentos e a qualidade do serviço público prestado.
Requisitos e perfil
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Arquitetura (código da área CNAEF 581 ou 0731) e inscrição na Ordem dos Arquitetos
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