Técnico Superior · Arquiteto
Câmara Municipal de Almeida · Almeida
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Almeida abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Almeida (Guarda). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Arquitectura). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto
- Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto
- Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/94
- Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho
- Portaria n.º 40/2014 de 17 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
- Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto
- Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro
- Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Almeida Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Almeida, Guarda |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Arquitectura |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências |
| Publicado | 03/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0144 |
| Diário da República | Aviso n.º 16540/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126 de 2 de julho. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas…
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Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Tarefas administrativas de acordo com a organização dos serviços administrativos da Divisão de Gestão Urbanística do Município; Receção, análise e organização dos processos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
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