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Técnico Superior · Arquiteto

Câmara Municipal de Almeida · Almeida

Encerrado a 16/07/20261499,15 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Almeida abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Almeida (Guarda). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Arquitectura). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 16/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

O que estudar para a prova de conhecimentos

Legislação indicada no aviso para a prova escrita:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
  • Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
  • Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto
  • Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/94
  • Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho
  • Portaria n.º 40/2014 de 17 de fevereiro
  • Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro
  • Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto
  • Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro
  • Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Almeida
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaTécnico Superior
Lugares1 lugar
LocalAlmeida, Guarda
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1499,15 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Arquitectura
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado03/07/2026
Prazo de candidatura16/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202607/0144
Diário da RepúblicaAviso n.º 16540/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126 de 2 de julho.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas…

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Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Tarefas administrativas de acordo com a organização dos serviços administrativos da Divisão de Gestão Urbanística do Município; Receção, análise e organização dos processos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.

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