Técnico Superior · Contabilista, Economia e gestão
Câmara Municipal de Peso da Régua · Peso da Régua
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Peso da Régua abriu um concurso para 1 lugar de Técnico Superior, em Peso da Régua (Vila Real). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Contabilidade e Fiscalidade ou Gestão e Administração ou Economia). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 15/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
O que estudar para a prova de conhecimentos
Legislação indicada no aviso para a prova escrita:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009
- Constituição da República Portuguesa
- Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013
- Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei n.º 18/2008
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro
- Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro
- Portaria 233/2022, de 9 de Setembro
- Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro
- Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto
- Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro
- Lei nº50/2012, de 31 de agosto
- Lei nº50/2006 de 29 de agosto
- Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março
- Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro
Estude sempre a versão consolidada (com as alterações mais recentes), disponível gratuitamente no Diário da República.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Peso da Régua Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Técnico Superior |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Peso da Régua, Vila Real |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 1499,15 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Contabilidade e Fiscalidade ou Gestão e Administração ou Economia |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Entrevista |
| Publicado | 01/07/2026 |
| Prazo de candidatura | 15/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202607/0020 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ref.ª C: 1 (um) Posto de Trabalho: Técnico Superior – Contabilidade e Fiscalidade Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de…
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Ref.ª C: 1 (um) Posto de Trabalho: Técnico Superior – Contabilidade e Fiscalidade Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á: Apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne ao controlo dos recursos financeiros de candidaturas; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito contabilístico das candidaturas em causa; Assumir a responsabilidade pela regularidade técnica na sua área de atuação; Verificar a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à realização das despesas. Técnico Superior – Gestão e Administração Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Em Específico: Elaborar informação e pareceres de carácter técnico na área da Gestão, Análise e interpretação de documentos contabilísticos; Elaboração de relatórios financeiros para a tomada de decisão; Acompanhamento da execução orçamental; Elaboração dos documentos previsionais e encerramento de contas; Garantir a fiabilidade e fluidez da informação financeira e fiscal; Gestão de contratos e aquisições; Garante a normal tramitação dos procedimentos e a sua conformidade com o regime jurídico aplicável; Presta informações técnicas e formula propostas de decisão; Monitoriza e implementa medidas corretivas das irregularidades detetadas; Assegura o adequado tratamento de dados e adota mecanismos de controlo destinados a garantir a sua correção; Garante a adequada gestão e utilização das bases de dados de apoio e faculta às entidades competentes as informações obrigatórias por lei; desenvolve planos de ação ao nível do desenvolvimento económico, bem como efetua estudos económicos de custo benefício; Técnico Superior de Economia Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Em Específico: Executar o estudo e a implementação de projetos estruturantes municipais e regionais; executa a política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os/as seus/suas empresários/as e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional; Promover, a interação entre o meio empresarial local e as instituições de ensino, o alargamento da cadeia de valor associada às empresas locais; Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas Associações, intensificando a atratividade do município na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimular o empreendedorismo empresarial; Potenciar a incubação de empresas nas modalidades de incubação virtual, coworking e em gabinetes; Promover a permanente competitividade dos mercados e feiras da competência do município face a outros espaços comerciais; Colaborar na elaboração de regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades económicas, designadamente no que concerne à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, aos mercados municipais; Propor medidas tendentes a simplificar e acompanhar os processos de licenciamento de atividades económicas e prestar apoio técnico e logístico aos agentes económicos que invistam no concelho;
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