Guarda (GNR)
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 14/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Guarda Nacional Republicana abriu um concurso para 1 lugar de Guarda (GNR), em Lisboa. Vínculo: nomeação definitiva. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 14/08/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço |
|---|---|
| Entidade | Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana Ministério da Administração Interna |
| Carreira / categoria | Guarda (GNR) |
| Local | Guarda Nacional Republicana, Lisboa |
| Vínculo | Nomeação definitiva |
| Remuneração | 1074,56 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Provas físicas · Exame médico · Entrevista |
| Publicado | 29/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 14/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1751 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª série, N.º 123, parte C de 29 de junho de 2026. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Nos termos do n.º 1 do artigo 232.º do EMGNR, os militares da categoria de guardas, exercem, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, desempenhar funções de comando ou de chefia.
Requisitos e perfil
a) Ter nacionalidade portuguesa; b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR: «[…] manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a fortalecer a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»; c) Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo; d) Não ter sido dispensado da frequência de cursos anteriores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR; e) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31…
Ler tudo
a) Ter nacionalidade portuguesa; b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR: «[…] manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a fortalecer a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»; c) Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo; d) Não ter sido dispensado da frequência de cursos anteriores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR; e) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do Aviso de abertura do concurso no Diário da República; f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória; g) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 (três) ou 4 (quatro) de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações; h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; i) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso; j) Sendo militar em regime de contrato (RC), voluntariado (RV) ou contrato especial (RCE) ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior; k) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência; l) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto na respetiva Junta de Recenseamento, no caso de a ela ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas, entretanto tenham sido sanadas; m) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos RC ou RV, como oficial.
Todos os concursos de Guarda (GNR) em Lisboa →
Outros concursos encerrados — Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana →
Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.