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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização

Câmara Municipal de Amarante · Amarante

Encerrado a 10/07/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Amarante está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização, em Amarante (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 10/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Amarante
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDepartamento de Gestão Urbanística e Fiscalização, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante – Regulamento n.º 451/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 03 de abril de 2025, alterado pelo Regulamento n.º 983/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 11 de agosto de 2025.
Lugares1 lugar
LocalAmarante, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado26/06/2026
Prazo de candidatura10/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1643
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª Série, n.º 121 de 25/06/2026 e “Jornal de Notícias”.
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Coordenar a gestão urbanística do concelho em conformidade com a legislação e instrumentos de ordenamento, assegurando a fiscalização e o controlo das operações urbanísticas e do cumprimento das decisões e atribuições municipais (conforme Regulamento n.º 89/2026, publicado na 2.ª Série do Diário da República, nº 17, de 26-01-2026). Compete ao Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas, designadamente através da apreciação de pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria…

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Coordenar a gestão urbanística do concelho em conformidade com a legislação e instrumentos de ordenamento, assegurando a fiscalização e o controlo das operações urbanísticas e do cumprimento das decisões e atribuições municipais (conforme Regulamento n.º 89/2026, publicado na 2.ª Série do Diário da República, nº 17, de 26-01-2026). Compete ao Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização a prossecução das seguintes atribuições e competências: a) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas, designadamente através da apreciação de pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos; b) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística; c) Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições; d) Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório; e) Apreciar e decidir sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial; f) Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), e das demais disposições legais e regulamentares e decisões e atribuições municipais; g) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, designadamente urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras; h) Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações; i) Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas; j) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O perfil pretendido é o seguinte: a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança; g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. O perfil pretendido é o seguinte: a) Experiência profissional na área; b) Conhecimento do Município e respetiva estrutura orgânica; c) Capacidade de execução das estratégias, políticas e objetivos na respetiva área de atuação; d) Conhecimentos profissionais adequados à área da unidade orgânica; e) Domínio técnico dos instrumentos de gestão e aptidão comprovada para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo do cargo a prover; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação e abertura à mudança; g) Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas à Unidade Orgânica respetiva; h) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; i) Orientação para a mudança e inovação; Inteligência emocional; Representação Institucional; Gestão e Direção da Organização; Tomada de decisão e Visão estratégica.

Observações

Os candidatos serão notificados no âmbito do presente procedimento, preferencialmente, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica de recrutamento, utilizando o endereço disponibilizado no momento da submissão da candidatura. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

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