Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território
Câmara Municipal de Amarante · Amarante
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 10/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Amarante está a recrutar para um cargo de direção: Direção superior de 1.º grau — Direção Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território, em Amarante (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 10/07/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Amarante Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Cargo de Direção Superior de 1º Grau |
| Área | Direção Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante – Regulamento n.º 89/2026, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 17, de 26 de janeiro de 2026. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Amarante, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 4184,17 € brutos/mês |
| Suplemento | 871,80 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular |
| Publicado | 26/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 10/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1642 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série, n.º 121 de 25/06/2026 e “Jornal de Notícias”. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Missão da Direção Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território: Assegurar a gestão integrada das atividades da direção municipal, garantindo a concretização da estratégia definida pelos órgãos municipais competentes. Os objetivos estratégicos a atingir pela Direção Municipal de Planeamento Projeto e Gestão do Território são os seguintes: 1 - Desenvolver e coordenar o planeamento estruturado do território, abrangendo mobilidade, ordenamento e gestão urbanística em conformidade com os instrumentos de planeamento municipal aprovados. 2 - Promover a fiscalização do cumprimento da legislação, regulamentos, planos e demais normas aplicáveis no domínio do urbanismo e do território. 3 -…
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Missão da Direção Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território: Assegurar a gestão integrada das atividades da direção municipal, garantindo a concretização da estratégia definida pelos órgãos municipais competentes. Os objetivos estratégicos a atingir pela Direção Municipal de Planeamento Projeto e Gestão do Território são os seguintes: 1 - Desenvolver e coordenar o planeamento estruturado do território, abrangendo mobilidade, ordenamento e gestão urbanística em conformidade com os instrumentos de planeamento municipal aprovados. 2 - Promover a fiscalização do cumprimento da legislação, regulamentos, planos e demais normas aplicáveis no domínio do urbanismo e do território. 3 - Conceber e apoiar tecnicamente os projetos necessários à execução de obras municipais, exercendo as competências atribuídas às respetivas unidades orgânicas e todas as demais que a lei confere ao Município no âmbito das suas atribuições territoriais. Anualmente, estes objetivos devem ser atingidos através do cumprimento a 100% dos respetivos planos de atividades, sem prejuízo da sua revisão, sempre que tal se justifique, por alterações de contexto geral ou por circunstâncias específicas que o determinem, nos termos do disposto no art.º 19º-A, nº 2, da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação. As atribuições e competências do Diretor Municipal de Planeamento, Projeto e Gestão do Território são as seguintes (conforme Regulamento n.º 89/2026, publicado na 2.ª Série do Diário da República, nº 17, de 26-01-2026): a) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os Departamento que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o planeamento urbano e os projetos de obras municipais e a gestão urbanística e fiscalização municipal; b) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais; c) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas; d) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal; e) Diligenciar, junto dos Departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade; f) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência; g) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas; h) Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos; i) Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos; j) Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições; k) Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório; l) Ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial; m) Operar a fiscalização e controlo sucessivo de operações urbanísticas, de regulamentos, decisões e atribuições municipais.
Requisitos e perfil
A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Requisitos de Admissão - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, “os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções”. Atendendo ainda ao disposto no n.º 2 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada, o Município de Amarante deliberou…
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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Requisitos de Admissão - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, “os titulares dos cargos de direção superior são recrutados, por procedimento concursal, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos oito anos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções”. Atendendo ainda ao disposto no n.º 2 do art.º 11.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atualizada, o Município de Amarante deliberou não autorizar o recrutamento para provimento dos cargos de direção superior supra identificado, de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública, pelo que, nos termos desta legislação o recrutamento será efetuado entre indivíduos vinculados à Administração Pública. Os titulares dos cargos de direção imediatamente inferiores, a exercer funções no Município de Amarante, até ao final do prazo de candidaturas ao presente procedimento concursal, são automaticamente incluídos na lista de candidatos, nos termos do previsto no nº 4 do art.º 19º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro. Não obstante, refere o nº 5 do referido artigo e da citada Lei que os titulares dos cargos referidos no número anterior podem, até à realização da entrevista, solicitar ao júri a sua exclusão da lista de candidatos.
Observações
Os candidatos serão notificados no âmbito do presente procedimento, preferencialmente, através de correio eletrónico ou plataforma eletrónica de recrutamento, utilizando o endereço disponibilizado no momento da submissão da candidatura. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos do artigo 21º, nº 13 da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
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