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Professor Associado

Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa

Encerrado a 04/08/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa abriu um concurso para 1 lugar de Professor Associado (professor universitário), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 04/08/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoConcurso Externo
EntidadeServiços de Ação Social da Universidade de Lisboa
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDocente Universitario — Professor Associado
Lugares1 lugar
LocalFaculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Lisboa
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
RemuneraçãoA prevista para a carreira docente universitária
HabilitaçõesDoutoramento
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Publicado23/06/2026
Prazo de candidatura04/08/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1394
Diário da RepúblicaEdital n.º 761/2026, DR, 2ª série, n.º 119, de 23 de junho
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Associado na área disciplinar de Ortopedia e Traumatologia

Requisitos e perfil

III.1 – Nos termos do artigo 41º do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos. III.2 – Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. III.3 – O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso. III.4 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto…

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III.1 – Nos termos do artigo 41º do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos. III.2 – Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. III.3 – O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso. III.4 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto VIII deste mesmo Edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Medicina previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. III.5 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos. III.6 – Sendo excluído um candidato, por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina. III.7 – Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.

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