Professor Catedratico
Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 04/08/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa abriu um concurso para 1 lugar de Professor Catedratico (professor universitário), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 04/08/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Docente Universitario — Professor Catedratico |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | A prevista para a carreira docente universitária |
| Habilitações | Doutoramento |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 23/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 04/08/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/1392 |
| Diário da República | Edital n.º 760/2026, DR, 2ª série, n.º 119, de 23 de junho |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Catedrático na área disciplinar de Farmacologia Geral
Requisitos e perfil
III.1 – Nos termos do artigo 40º do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, bem como detentor do título de Agregado. III.2 – Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. III.3 – O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso. III.4 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do…
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III.1 – Nos termos do artigo 40º do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, bem como detentor do título de Agregado. III.2 – Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. III.3 – O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso. III.4 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto VIII deste mesmo Edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Medicina previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. III.5 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos. III.6 – Sendo excluído um candidato, por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina. III.7 – Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.
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