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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística

Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião · Santa Marta de Penaguião

Encerrado a 02/07/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, em Santa Marta de Penaguião (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao cargo a ocupar, preferencialmente licenciatura nas áreas CNAEF 582 e 851). O prazo terminou a 02/07/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaDivisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística (DOPGU)
Lugares1 lugar
LocalSanta Marta de Penaguião, Vila Real
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada ao cargo a ocupar, preferencialmente licenciatura nas áreas CNAEF 582 e 851
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado18/06/2026
Prazo de candidatura02/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1163
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª Série, n.º 115 de 17/06/2026 e no Jornal de Notícias de 18/06/2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício das competências definidas para os dirigentes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, bem como a prossecução das atribuições e competências específicas previstas no Mapa de Pessoal e nos artigos 17.º e 48.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Santa Marta de Penaguião, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022, com as alterações introduzidas ao Regulamento publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 26/2026, de 6 de fevereiro de 2026, designadamente, gerir e coordenar estudos e projetos para…

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Exercício das competências definidas para os dirigentes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, bem como a prossecução das atribuições e competências específicas previstas no Mapa de Pessoal e nos artigos 17.º e 48.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Santa Marta de Penaguião, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022, com as alterações introduzidas ao Regulamento publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 26/2026, de 6 de fevereiro de 2026, designadamente, gerir e coordenar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais e dos elementos urbanos à escala da rua, logradouros e espaços verdes; valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações; assegurar a manutenção corrente e a conservação das instalações municipais e de responsabilidade camarária, promovendo a execução das obras necessárias; promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva; fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal; desenvolver, gerir, acompanhar pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o dirigente a recrutar deverá, para além de possuir preferencialmente licenciatura enquadrada nas áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 582 – Construção Civil e Engenharia Civil e 851 – Tecnologias de Proteção do Ambiente, deter experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo a prover, formação profissional específica e ou outra relacionada com a área funcional posta a concurso, bem como competências e capacidades inerentes ao exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, designadamente orientação…

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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o dirigente a recrutar deverá, para além de possuir preferencialmente licenciatura enquadrada nas áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 582 – Construção Civil e Engenharia Civil e 851 – Tecnologias de Proteção do Ambiente, deter experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo a prover, formação profissional específica e ou outra relacionada com a área funcional posta a concurso, bem como competências e capacidades inerentes ao exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, designadamente orientação para o serviço público, orientação para a colaboração, análise crítica e resolução de problemas, organização, planeamento e gestão de projetos e liderança, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro.

Observações

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão de 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião de 24 de abril de 2026 e por meu despacho de 22 de maio de 2026, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção…

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Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas suas redações atuais, e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão de 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião de 24 de abril de 2026 e por meu despacho de 22 de maio de 2026, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal de seleção para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística. 1 - Local de trabalho: Concelho de Santa Marta de Penaguião, sem prejuízo de eventuais deslocações no âmbito da sua função. 2 - Áreas de Atuação: Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística (DOPGU). 3 - Conteúdo funcional: Exercício das competências definidas para os dirigentes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e nos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, bem como a prossecução das atribuições e competências específicas previstas no Mapa de Pessoal e nos artigos 17.º e 48.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Santa Marta de Penaguião, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022, com as alterações introduzidas ao Regulamento publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 26/2026, de 6 de fevereiro de 2026, designadamente, gerir e coordenar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais e dos elementos urbanos à escala da rua, logradouros e espaços verdes; valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações; assegurar a manutenção corrente e a conservação das instalações municipais e de responsabilidade camarária, promovendo a execução das obras necessárias; promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva; fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, assim como toda a legislação vigente no âmbito municipal; desenvolver, gerir, acompanhar pedidos de licenciamento instruídos no contexto da gestão urbana. 4 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se ao cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, designadamente serem trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, possuidores de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, dado tratar-se de um cargo de direção intermédia de 2.º grau. 5 - Habilitações Literárias: Titularidade de licenciatura adequada ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com preferência por licenciatura enquadrada nas áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 582 – Construção Civil e Engenharia Civil e 851 – Tecnologias de Proteção do Ambiente. 6 - Perfil pretendido: Tendo em atenção as competências da Unidade Orgânica, o dirigente a recrutar deverá, para além de possuir preferencialmente licenciatura enquadrada nas áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 582 – Construção Civil e Engenharia Civil e 851 – Tecnologias de Proteção do Ambiente, deter experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo a prover, formação profissional específica e ou outra relacionada com a área funcional posta a concurso, bem como competências e capacidades inerentes ao exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, designadamente orientação para o serviço público, orientação para a colaboração, análise crítica e resolução de problemas, organização, planeamento e gestão de projetos e liderança, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. 7 - Remuneração: 2.928,92€, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, dos trabalhadores em cargos de direção intermédia de 2.º Grau dos Dirigentes na Administração Local, acrescida das despesas de representação, no montante mensal de 218,26€, conforme o disposto no artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (artigo 24.º). 8 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser efetuadas, preferencialmente, em suporte eletrónico, formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, remetidas para o endereço eletrónico: concursos@cm-smpenaguiao.pt, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para Município de Santa Marta de Penaguião, Divisão Administrativa e Financeira e de Recursos Humanos, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, expedidas até ao termo do prazo fixado, ou ainda, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo, da referida Divisão, durante o horário normal de funcionamento (segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 17h00). 9.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, número de telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico); Habilitações Académicas; Identificação do procedimento a que se candidata, mediante referência ao número e data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP); Situação face aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua redação atual, nos termos do n.º 4 do presente aviso. 9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Currículo Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, com indicação das habilitações académicas e profissionais, as ações de formação específica, cursos, especializações, relacionados com as áreas de atuação do cargo a prover, com indicação da entidade que os promoveu, períodos em que os mesmos decorreram e respetiva duração, bem como as funções, atividades e responsabilidades que exerce ou exerceu, respetivos tempos de permanência nesse serviço, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados; b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso. No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, documento de reconhecimento nos termos da legislação portuguesa aplicável, com tradução para língua portuguesa; c) Declaração atualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem ao qual o candidato pertença, onde conste de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções detalhadas que exerce ou exerceu, assim como a avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, com a menção qualitativa e quantitativa, e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. 9.3 - Os candidatos são inteiramente responsáveis pelas declarações e ou situações que descrevam no Currículo Vitae no requerimento e demais documentação que venham a anexar ao processo. 10 - Métodos de Seleção: serão utilizados os métodos de seleção infra identificados: a) Avaliação Curricular - Visa apreciar a qualificação dos candidatos para o exercício do cargo de dirigente a prover, com base na análise dos respetivos currículos profissionais, considerando as Habilitações Académicas, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho; b) Entrevista Pública – Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o perfil do cargo a prover, com enfoque no conhecimento da área funcional e enquadramento institucional, na orientação para o serviço público, na análise crítica e resolução de problemas, na organização, no planeamento e gestão de projetos, na liderança, na orientação para a colaboração e relacionamento institucional. 11 - O primeiro método de seleção, Avaliação Curricular, será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal. 12 - O segundo método de seleção, Entrevista Pública, será aplicado aos candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores na Avaliação Curricular. 13 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de seleção para os quais sejam convocados ou que obtenham, em qualquer deles, classificação inferior a 9,50 valores. 14 - Classificação final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (AC x 40%) + (EP x 60%) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EP = Entrevista Pública. 15 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, os seguintes critérios de desempate e por esta ordem: - 1.º - Candidato que obtiver melhor classificação no método de seleção Entrevista Pública; - 2.º - Candidato que obtiver melhor classificação no parâmetro Experiência Profissional; - 3.º - Candidato que obtiver melhor classificação no método de seleção Avaliação Curricular; 16 - Composição do Júri: Presidente: David Manuel Marques da Fonseca, Chefe da Divisão de Gestão e Administração do Território, do Município de Tabuaço, atual Divisão de Planeamento, Urbanismo, Obras e Ambiente, alterada por motivos de reestruturação dos serviços do Município de Tabuaço (Publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2026); 1.º Vogal efetivo: António Duarte Barroso Soutinho, Chefe da Divisão de Águas Saneamento e Ambiente, do Município de Mogadouro; 2.º Vogal efetivo: Sónia Cristina Morgado Faustino, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Contratação, do Município de Torre de Moncorvo; 1.º Vogal suplente: Mário Alberto Gonçalves da Costa, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Planeamento e Gestão Urbanística, do Município de Montalegre; 2.º Vogal suplente: Vítor Jorge Mota Carvalho, Diretor de Departamento da Unidade de Obras Públicas, Planeamento e Serviços Urbanos, do Município do Peso da Régua. Foi designado o 1.º Vogal efetivo para substituir o Presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos. 17 - Tratando-se de processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponda ao perfil pretendido, os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 21.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 18 - Findo o procedimento concursal, o Júri elaborará a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nas redações atuais. 19 - O Provimento será efetuado por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. 20 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Santa Marta de Penaguião, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 - No âmbito do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os dados pessoais dos candidatos, fornecidos no âmbito da candidatura, são tratados pelo Município de Santa Marta de Penaguião, na qualidade de responsável pelo tratamento, exclusivamente para efeitos de gestão, tramitação e instrução do presente procedimento concursal, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo assegurada a sua confidencialidade, segurança e acesso apenas por pessoas devidamente autorizadas no âmbito do procedimento. 22 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual. 23 - O presente aviso não dispensa a consulta da Ata n.º 1, com a definição dos critérios de avaliação, publicitada na página eletrónica do Município de Santa Marta de Penaguião, em https://www.cm-smpenaguiao.pt/concurso/recursos-humanos/. Santa Marta de Penaguião, 9 de junho de 2026. A Presidente da Câmara, Sílvia da Fonseca Silva

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