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MobilidadeEncerrado

Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação · Informático

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra · Coimbra

Encerrado a 02/07/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra procura um trabalhador para Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação por mobilidade interna, em Coimbra. Só podem candidatar-se pessoas que já trabalham na Administração Pública. Habilitações: Licenciatura (Áreas de estudo n.º 48 da CNAEF). O prazo terminou a 02/07/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoMobilidade interna (só para quem já trabalha na Administração Pública)
EntidadeComunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
Outros
Carreira / categoriaEspecialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Lugares1 lugar
LocalCoimbra
RemuneraçãoMantém a remuneração de origem
No aviso: “A mesma detida no organismo de origem”
HabilitaçõesLicenciatura — Áreas de estudo n.º 48 da CNAEF
Quem pode concorrerSó trabalhadores com vínculo de emprego público
Publicado18/06/2026
Prazo de candidatura02/07/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/1147
Diário da RepúblicaNão aplicável
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As funções a exercer são as gerais constantes do Anexo III a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, (que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação), na sua atual redação, e as funções específicas são as seguintes: assegurar a administração, gestão, manutenção e monitorização das infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação, redes informáticas e equipamentos de comunicações da entidade; instalar, configurar e garantir o correto funcionamento de hardware, software, sistemas…

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As funções a exercer são as gerais constantes do Anexo III a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, (que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação), na sua atual redação, e as funções específicas são as seguintes: assegurar a administração, gestão, manutenção e monitorização das infraestruturas tecnológicas, sistemas de informação, redes informáticas e equipamentos de comunicações da entidade; instalar, configurar e garantir o correto funcionamento de hardware, software, sistemas operativos, aplicações e serviços tecnológicos; crestar suporte técnico aos utilizadores, assegurando o diagnóstico e resolução de incidentes, avarias e constrangimentos de natureza informática; colaborar na definição, implementação e atualização de políticas de segurança informática, proteção de dados e continuidade dos sistemas de informação; desenvolver, implementar e acompanhar projetos de modernização administrativa, transformação digital e desmaterialização de procedimentos; proceder à análise funcional e técnica de sistemas de informação, propondo soluções tecnológicas adequadas às necessidades dos serviços; garantir a gestão de acessos, perfis de utilizador, cópias de segurança (backups) e mecanismos de recuperação de informação; produzir documentação técnica, manuais de utilização e relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas; colaborar na contratação, gestão e acompanhamento de fornecedores e serviços externos na área das tecnologias de informação; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e boas práticas aplicáveis às tecnologias de informação e cibersegurança; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, no âmbito das competências da unidade orgânica. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Observações

As candidaturas devem ser acompanhadas de requerimento dirigido ao Senhor 1º Secretário Executivo da CIM da Região de Coimbra, anexando Currículo Vitae onde conste a categoria detida e a remuneração auferida no local de origem, e remetidas por email para o endereço recrutamento@cim-regiaodecoimbra.pt, identificadas no assunto como "Mobilidade na Categoria" seguido do código da oferta BEP

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