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Assistente Operacional · Motorista, Jardineiro

Junta de Freguesia de Vale de Água · Santiago do Cacém

Encerrado a 30/06/2026934,99 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 30/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Junta de Freguesia de Vale de Água abriu um concurso para 3 lugares de Assistente Operacional, em Santiago do Cacém (Setúbal). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 30/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeJunta de Freguesia de Vale de Água
Outros
Carreira / categoriaAssistente Operacional
Lugares3 lugares
LocalSantiago do Cacém, Setúbal
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € brutos/mês
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Publicado16/06/2026
Prazo de candidatura30/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0975
Diário da Repúblicawww.jfvaledeagua.pt
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Ref. a) um/a Assistente Operacional (tratorista) possuir carta de ligeiros e habilitação legal para condução de viaturas (trator) tendo em conta as normas legais de circulação; Conduzir manobrar maquinas, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo, condições climáticas e o quadro de risco; Efetuar operações de limpeza, desmonte, espalhamento, nivelamento e perfuração de terras, transporte de cargas; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao setor.; Efetuar tarefas de apoio ao Cemitério da Freguesia, sempre que necessário, de modo a…

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Ref. a) um/a Assistente Operacional (tratorista) possuir carta de ligeiros e habilitação legal para condução de viaturas (trator) tendo em conta as normas legais de circulação; Conduzir manobrar maquinas, tendo em conta o trabalho a realizar, as características do solo, condições climáticas e o quadro de risco; Efetuar operações de limpeza, desmonte, espalhamento, nivelamento e perfuração de terras, transporte de cargas; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao setor.; Efetuar tarefas de apoio ao Cemitério da Freguesia, sempre que necessário, de modo a permitir o normal funcionamento do serviço; Executar pequenas obras. Ref. b) uma/a Assistente Operacional (Coveiro/a), associados aos trabalhos de assegurar a realização de inumações, exumações e transladações, preparar sepulturas, fechar sepulturas, realizar levantamentos de restos mortais, eliminando os resíduos materiais provenientes da tarefas (madeiras provenientes do caixão, mármores, roupas); lavar desinfetar e armazenar ossadas, mediante a utilização de produtos de controlo biológico; assegurar a limpeza e conservação do cemitério; executar a monda química, erradicando as espécies vegetais infestantes; comunicar ao superior hierárquico as reclamações recebidas; Assegurar a conformidade da informação prestada, relacionamento ético, protocolar e profissional com o publico externo, respeitando as tradições e rituais fúnebres; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriado, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao setor; Proceder à limpeza e manutenção de ruas, vias, parques e outros locais públicos. Ref.c) um/a Assistente Operacional (Auxiliar serviços Gerais) Possuir carta de ligeiros; Assegurar a vigilância das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos, e realizar tarefas de arrumação e distribuição; Proceder à limpeza, conservação e arrumação, de equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para sua utilização; Zelar pelo manuseamento dos materiais e produtos existentes nos locais e instalações, de forma a racionalizar e otimizar os recursos disponíveis; Aplicar metodologias e técnicas de limpeza e desinfeção, garantindo o cumprimento dos procedimentos estabelecidos; Cumprir procedimentos e normas regulamentares estabelecidas internamente no serviço; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio sempre que necessário, de modo a permitir o normal funcionamento do serviço; Proceder à limpeza e manutenção de ruas, vias, parques e outros locais públicos; Efetuar a recolha do lixo das papeleiras e de outros depósitos bem como a limpeza de inertes; Efetuar a limpeza, manutenção e rega de espaços verdes; Prestar apoio às atividades organizadas pela Freguesia.

Requisitos e perfil

Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os(as) nascido(as) a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os(as) matriculados(as) no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para…

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Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os(as) nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os(as) nascido(as) a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os(as) matriculados(as) no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os(as) alunos(as) que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados(as) no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Excecionalmente, a falta de habilitação exigida pode ser colmatada pela relevância da formação e, ou, pela relevância da experiência profissional, conforme, dispõe o n.º2 do artigo 34.º da LTFP, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

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