Professor Auxiliar
Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 27/07/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa abriu um concurso para 1 lugar de Professor Auxiliar (professor universitário), em Lisboa. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Doutoramento. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 27/07/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | Docente Universitario — Professor Auxiliar |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | A prevista para a carreira docente universitária |
| Habilitações | Doutoramento |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 15/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 27/07/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0807 |
| Diário da República | Edital n.º 691/2026, DR. 2ª série, 113, de 15 de junho |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Professor Auxiliar de Anatomia Patológica
Requisitos e perfil
III.1 – Nos termos do artigo 41º-A do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor. III.2 – Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. III.3 – O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso. III.4 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não…
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III.1 – Nos termos do artigo 41º-A do ECDU só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor. III.2 – Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual. III.3 – O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo para a apresentação de candidaturas ao presente concurso. III.4 – Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto VIII deste mesmo Edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Medicina previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. III.5 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que instados a apresentar, nos termos do capítulo VI do Regulamento, os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos. III.6 – Sendo excluído um candidato, por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final, a entrega de documento comprovativo que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina. III.7 – Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para, querendo, se pronunciarem por escrito.
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