Estagiario
Câmara Municipal de Almada · Almada
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Almada abriu um concurso para 15 lugares de Estagiario (polícia municipal), em Almada (Setúbal). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 29/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Concurso Externo |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Almada Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Policia Municipal — Estagiario |
| Lugares | 15 lugares |
| Local | Almada, Setúbal |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | 934,99 € a 1035,63 € brutos/mês |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 1 lugar |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Exame médico |
| Publicado | 15/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0647 |
| Diário da República | DR n.º 112/2026, Série II de 12/6/2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das…
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O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que dispõe que ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; j) Exercer funções de polícia ambiental; k) Exercer funções de polícia mortuária; l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; o) Participar no serviço municipal de proteção civil.
Requisitos e perfil
Requisitos especiais (os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 maio): - Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo da candidatura; - Não ter altura inferior a: Sexo feminino -1,60 m; Sexo masculino -1,65 m.
Observações
Por Despacho da Senhora Vereadora com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal, Dra. Francisca Luís Baptista Parreira, datado de 2 de julho de 2026, o Júri do presente concurso foi alterado, passando a ter a seguinte composição: Presidente - António Simões Guerra Godinho, Diretor do Departamento de Proteção Civil; 1.º Vogal Efetivo - Jorge Manuel Canhoto António, Comandante do Gabinete Operacional do Serviço de Polícia Municipal da Câmara Municipal da Amadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo - Miquelina Maria Costa Moreira, Agente…
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Por Despacho da Senhora Vereadora com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal, Dra. Francisca Luís Baptista Parreira, datado de 2 de julho de 2026, o Júri do presente concurso foi alterado, passando a ter a seguinte composição: Presidente - António Simões Guerra Godinho, Diretor do Departamento de Proteção Civil; 1.º Vogal Efetivo - Jorge Manuel Canhoto António, Comandante do Gabinete Operacional do Serviço de Polícia Municipal da Câmara Municipal da Amadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo - Miquelina Maria Costa Moreira, Agente Graduado Principal afeta ao Departamento de Proteção Civil; 1.º Vogal Suplente - Hélio José Carmo Confraria, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Suplente - Cátia Alexandra Oliveira Sobral, Agente Municipal de 1.ª classe, afeta ao Departamento de Proteção Civil.
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