Guarda
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais · Lisboa
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais abriu um concurso para 200 lugares de Guarda (guarda prisional), em Lisboa. Vínculo: nomeação definitiva. Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 24/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais Ministério da Justiça |
| Carreira / categoria | Guarda Prisional — Guarda |
| Lugares | 200 lugares |
| Local | Lisboa |
| Vínculo | Nomeação definitiva |
| Remuneração | Consulta do ponto 11 do aviso de abertura. |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 10 lugares |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação psicológica · Entrevista profissional de seleção · Provas físicas · Exame médico |
| Publicado | 09/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 24/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0593 |
| Diário da República | N/A |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
a) Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP; b) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções; c) Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.
Requisitos e perfil
As condições gerais de admissão, nos termos do artigo 36.º do EPCGP, são as seguintes: a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 35 anos de idade no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal; Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC, RCE ou Regime de Voluntariado (RV), o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, de harmonia com o artigo 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente,…
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As condições gerais de admissão, nos termos do artigo 36.º do EPCGP, são as seguintes: a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 35 anos de idade no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal; Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC, RCE ou Regime de Voluntariado (RV), o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, de harmonia com o artigo 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino; d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente; e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais; f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Observações
Quanto à quota para portadores de deficiência a mesma encontra-se condicionada pela aplicação do método de seleção de exame médico, nos termos do presente procedimento concursal.
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