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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Saúde e Bem-Estar da Divisão da Coesão Social

Câmara Municipal da Nazaré · Nazaré

Encerrado a 24/06/20262245,48 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 24/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal da Nazaré está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Saúde e Bem-Estar da Divisão da Coesão Social, em Nazaré (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura na área das Ciências Sociais e Desporto). O prazo terminou a 24/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal da Nazaré
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaUnidade de Saúde e Bem-Estar da Divisão da Coesão Social
Lugares1 lugar
LocalNazaré, Leiria
VínculoComissão de serviço
Remuneração2245,48 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura na área das Ciências Sociais e Desporto
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado09/06/2026
Prazo de candidatura24/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0546
Diário da RepúblicaAviso (extrato) DRE n.º 14274/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com as competências funcionais cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 11.º do Regulamento n.º 195/2026 - Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré, publicado na II Série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026 (adiante designado ROF), bem como com as atribuições/funções/competências dispostas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Nazaré para o ano 2026, nomeadamente: assegurar a coordenação técnica dos Gabinetes que integram a unidade; promover pelas devidas comunicações e colaboração com os restantes…

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traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com as competências funcionais cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 11.º do Regulamento n.º 195/2026 - Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré, publicado na II Série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026 (adiante designado ROF), bem como com as atribuições/funções/competências dispostas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Nazaré para o ano 2026, nomeadamente: assegurar a coordenação técnica dos Gabinetes que integram a unidade; promover pelas devidas comunicações e colaboração com os restantes gabinetes que integram a divisão; substituir a chefe de divisão nos seus impedimentos e faltas; garantir a boa gestão dos processos assumidos no âmbito da transferência de competências; promover pela realização de relatórios de atividades das áreas que integram a unidade; desenvolver projetos de saúde comunitária, de envelhecimento ativo e de promoção de saúde mental; realizar regulamentos municipais ou a sua revisão, nas áreas de atuação dos gabinetes da unidade; entre outras funções que decorram das competências da Unidade e que lhe venham a ser imputadas superiormente.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Em cumprimento do n.º 1 do artigo n.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, os/as candidatos/as devem ser trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, e reunir, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Observações

Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os/as…

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Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os/as restantes candidatos/as. O júri pode ainda considerar que nenhum/a dos/as candidatos/as reúne condições para ser designado/a. O provimento do lugar será feito, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

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