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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Gestão Urbanística

Câmara Municipal de Ribeira de Pena · Ribeira de Pena

Encerrado a 25/06/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 25/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Ribeira de Pena está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Gestão Urbanística, em Ribeira de Pena (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Bacharelato (No mínimo formação superior graduada de bacharel.). O prazo terminou a 25/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Ribeira de Pena
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaEm consonância com as competências da Unidade de Gestão Urbanística, constantes no Regulamento n.º269/2026, a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena, publicado em Diário da República n.º56, 2.ª Série, de 20 de março de 2026.
Lugares1 lugar
LocalRibeira de Pena, Vila Real
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesBacharelato — No mínimo formação superior graduada de bacharel.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado12/06/2026
Prazo de candidatura25/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0524
Diário da RepúblicaDiário da República n.º 109/2026, Série II de 2026-06-08 | Aviso (extrato) n.º 14122/2026/2
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

As definidas no artigo 15.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva unidade orgânica, constantes do artigo 26.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 56 de 20 de março de 2026.

Requisitos e perfil

A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Para estes cargos de direção intermédia são escolhidos os candidatos que, cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, reúnam os requisitos específicos previstos no artigo 53.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2026…

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A - Os constantes no artigo 11º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Para estes cargos de direção intermédia são escolhidos os candidatos que, cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, reúnam os requisitos específicos previstos no artigo 53.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2026 e publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 56, de 20 de março de 2026, devendo possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo, experiência de direção e coordenação de equipas, formação profissional adequada, capacidade de liderança e orientação para resultados, qualidade, eficácia, eficiência, cooperação, comunicação e proximidade ao cidadão.

Observações

Aviso Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 3.º grau – Unidade de Gestão Urbanística Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por meu despacho de 4 de maio de 2026, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento em regime de comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau – Chefe de Gestão Urbanística, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ribeira de Pena. 1. Procedimento concursal: Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau – Chefe de Gestão Urbanística; 2. Posto de…

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Aviso Procedimento concursal para provimento do cargo de Direção Intermédia de 3.º grau – Unidade de Gestão Urbanística Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por meu despacho de 4 de maio de 2026, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento em regime de comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau – Chefe de Gestão Urbanística, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ribeira de Pena. 1. Procedimento concursal: Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau – Chefe de Gestão Urbanística; 2. Posto de Trabalho: 1 lugar de Chefe de Unidade; 3. Regime: Cargo não inserido em carreiras; 4. Área de atuação do cargo: Em consonância com as competências da Unidade de Gestão Urbanística, constantes no Regulamento n.º269/2026, a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena, publicado em Diário da República n.º56, 2.ª Série, de 20 de março de 2026; 5. Cargo: Direção Intermédia de 3.º Grau; 6. Local: O local de trabalho será na área do Município de Ribeira de Pena; 7. Remuneração: a correspondente à 6.ª posição da carreira de técnico superior; 8. Conteúdo funcional: As definidas no artigo 15.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, em articulação com as competências previstas para a respetiva unidade orgânica, constantes do artigo 26.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 56 de 20 de março de 2026; 9. Descrição da habilitação: No mínimo formação superior graduada de bacharel; 10. Requisitos legais de provimento: Os constantes no artigo 20.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e de entre os trabalhadores titulares de relação jurídica com vínculo de emprego público, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; 11. Perfil: Para estes cargos de direção intermédia são escolhidos os candidatos que, cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, reúnam os requisitos específicos previstos no artigo 53.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Ribeira de Pena, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2026 e publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 56, de 20 de março de 2026, devendo possuir comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de atuação do cargo, experiência de direção e coordenação de equipas, formação profissional adequada, capacidade de liderança e orientação para resultados, qualidade, eficácia, eficiência, cooperação, comunicação e proximidade ao cidadão; 12. Forma de provimento: Comissão de serviço pelo período de 3 três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º9, do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação; 13. Métodos de seleção a utilizar: 40% x Avaliação Curricular (AC) + 60% x Entrevista Pública (EP); 13.1. AC: Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos às exigências do cargo, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos, e será expressa de 0 a 20 valores. O resultado deste parâmetro resultará da ponderação nos seguintes termos: AC = 20%.Habilitação Académica (HA) + 30%.Formação Profissional (FP) + 50%.Experiência Profissional (XP) HA: Onde se pondera a titularidade de grau académico. Apenas será considerada a habilitação que corresponda a grau académico ou seja a este equiparado, com avaliação nos seguintes termos: • Bacharel: 17,00 valores; • Licenciatura ou Licenciatura com Mestrado Integrado: 18,00 valores; • Mestrado: 19,00 valores; • Doutoramento: 20,00 valores. FP: Onde se pondera as ações de formação, bem como a participação em congressos, seminários, colóquios, conferências, pós-graduações e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer (diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover). As mesmas apenas são consideradas quando comprovadas através de cópia de respetivo certificado. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 6 horas e cada semana a 5 dias. A avaliação global da FP, será nos seguintes termos: • De 0 a 100 horas, inclusive: 4,00 valores; • De 101 a 150 horas, inclusive: 8,00 valores; • De 151 a 200 horas, inclusive: 12,00 valores; • Mais de 200 horas: 16,00 valores; • Participação e conclusão com aproveitamento de formação profissional especializada/pós-graduação/MBA de relevante interesse para o cargo: 18,00 valores; • Participação e conclusão com aproveitamento de curso destinado a dirigentes intermédios ou superior (GEPAL - Curso de Gestão Pública na Administração Local, SADAL - Seminário de Alta Direção em Administração Local, CEFADAL - Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local, entre outros): 20,00 valores. XP: Onde se pondera o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Será ponderado o desempenho/experiência profissional em funções/cargos/carreiras para as quais seja exigível a posse de licenciatura, devidamente comprovado, da seguinte forma: • Entre 4 a 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de no mínimo bacharel (outras áreas): 10,00 valores; • Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de no mínimo bacharel (outras áreas): 11,00 valores; • Mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de no mínimo bacharel (outras áreas): 12,00 valores; • Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas): 13,00 valores; • Mais de 4 e até 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas): 14,00 valores; • Mais de 6 e até 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas): 15,00 valores; • Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (outras áreas) e/ou entre 4 e 6 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de no mínimo bacharel (na área): 16,00 valores; • Até 4 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou entre 6 e 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de no mínimo bacharel (na área): 17,00 valores; • Entre 4 e 6 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área) e/ou mais de 10 anos de experiência profissional em funções/cargo/carreiras para as quais seja exigível a posse de no mínimo bacharel (na área): 18,00 valores; • Entre 6 e 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área): 19,00 valores; • Mais de 10 anos de experiência profissional em cargo de direção (na área): 20,00 valores. Para o efeito, o Júri procederá à elaboração de uma ficha de classificação individual que será utilizada na AC. 13.2. EP: Visa determinar e avaliar mediante uma relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades profissionais e pessoais do/a candidato/a ao cargo dirigente, através da comparação com o perfil publicitado, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, e tendo ainda em conta as seguintes características: O resultado da Entrevista Pública será obtido pela média aritmética simples das pontuações atribuídas a cada parâmetro avaliado. Para assegurar uma seleção justa e criteriosa dos candidatos ao cargo em concurso, os foram estabelecidos os critérios, com base em competências essenciais: I. Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; II. Orientação para a Mudança e Inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; III. Orientação para os Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; IV. Gestão e Direção da Organização: Definir a estrutura da organização, atender aos processos organizacionais, identificar oportunidades de melhoria, gerir os recursos materiais de forma sustentada e os recursos humanos de forma equilibrada e favorável à criação de um ambiente de trabalho positivo; V. Liderança: Liderar grupos e distribuir o trabalho com base em capacidades e potencial, dar responsabilidade aos outros e motivá-los para o desempenho elevado, acompanhando os colaboradores para atingirem o seu máximo potencial, definir expectativas e padrões claros para o desempenho, estabelecer metas e prazos, disponibilizar a informação e recursos que assegurem a eficácia da equipa; VI. Visão Estratégica: Pensar de forma abrangente e antecipar questões relevantes com impacto no sucesso atual e na sustentabilidade futura da organização, desenvolver estratégias para atingir objetivos críticos e maximizar os resultados, transmitir a visão, objetivos e estratégias da organização e promover ativamente o alinhamento da organização com as estratégias do Governo; VII. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizando processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; VIII. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é vem recebida e corretamente; IX. Representação Institucional: Representar a unidade orgânica, ou na Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou eventos., de âmbito nacional ou internacional, defendendo os interesses da Organização e demonstrando uma imagem institucional credível; X. Coordenação de equipas: Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhado resultados; As competências foram escolhidas para assegurar uma avaliação abrangente e justa das capacidades dos candidatos, garantindo que o melhor candidato seja selecionado com base na sua capacidade de atender às necessidades e desafios do cargo. Escala de Avaliação das Competências Para cada competência, a avaliação será expressa através de um guião de entrevista associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Reduzido, Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, aos quais correspondem as classificações de 0-9, 10-12, 13-14, 15-17 e 18-20 valores, respetivamente, a saber: Excelente Demonstrou competências muito acima da média, excedendo significativamente as expectativas para a área avaliada. 18-20 Valores Muito Bom Demonstrou competências de elevado nível, superando de forma consistente as expectativas para a área avaliada. 15-17 Valores Bom Demonstrou competências sólidas e acima da média, atendendo bem às expectativas para a área avaliada. 13-14 Valores Suficiente Demonstrou competências básicas e aceitáveis, cumprindo o mínimo esperado para a área avaliada. 10-12 Valores Reduzido Demonstrou competências limitadas e abaixo das expectativas para a área avaliada. 0-9 Valores A classificação da EP resultará da soma da notação atribuída pelo Júri em cada fator e será inscrita em fichas de apreciação individuais. A classificação em cada fator da apreciação resultará da média aritmética simples das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do Júri. A classificação a atribuir a cada candidato na EP resultará da média aritmética simples de todos os fatores de apreciação ora estabelecidos. No momento da realização da EP, é obrigatória a apresentação do respetivo Cartão de Cidadão. 14. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada; 15. Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica: https://recrutamento.cm-rpena.pt; 15.1. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel; 15.2. A candidatura na plataforma, para além da obrigatoriedade da identificação de documento com fotografia válido, deve fazer-se acompanhar das cópias dos respetivos comprovativos de formação profissional e de experiência profissional, e com a seguinte documentação, sob pena de exclusão: a. Curriculum Vitae, datado e assinado; b. Certificado de Habilitações Literárias; c. Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes; 15.3. Os trabalhadores do Município de Ribeira de Pena estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior; 15.4. Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações; 15.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar; 16. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º6, do artigo 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, ambos na sua redação atual. 17. O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado. 18. Audiência dos Interessados: Serão excluídos os candidatos que não compareçam à EP ou que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, sendo os mesmos notificados do resultado do procedimento concursal, o qual, por ser urgente e de interesse público não contempla audiência dos interessados, nos termos do n.º13, do artigo 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual. 19. O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente; 20. O teor do presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt até ao 3.º dia útil, após a data da publicação em Diário da República, pelo prazo de 10 dias úteis, bem como em órgão de imprensa escrita de expansão nacional e na página eletrónica do Município de Ribeira de Pena, em sintonia com o preceituado no artigo 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual; 21. Nos termos dos n.º1 a n.º3, do artigo 13.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2026, sob proposta aprovada em reunião de Câmara de 27 de fevereiro de 2026, foi designado o seguinte júri: Presidente do Júri: Nuno Miguel Fernandes Azevedo, Diretor de Departamento de Ambiente, Urbanismo e Obras, do Município de Vila Pouca de Aguiar, Vogais Efetivos: Mário Alberto Gonçalves da Costa, Chefe da Divisão de Obras Municipais, do Município de Montalegre e João Carlos Durão, Diretor do Departamento de Obras Municipais, do Município de Valpaços. 22. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; 23. Para mais informações, deverá dirigir-se ao Núcleo de Recursos Humanos desta Autarquia, no horário de funcionamento: da 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00. Ribeira de Pena, 25 de maio de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, João Noronha

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