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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 4.º grau — Gabinete de Comunicação e Imagem, Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança

Instituto Politécnico de Bragança · Bragança

Encerrado a 23/06/20262510,50 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Instituto Politécnico de Bragança está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Gabinete de Comunicação e Imagem, Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, em Bragança. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Comunicação e Imagem). O prazo terminou a 23/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeInstituto Politécnico de Bragança
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 4ºgrau
ÁreaGabinete de Comunicação e Imagem, Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança.
Lugares1 lugar
LocalBragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2510,50 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Comunicação e Imagem
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado08/06/2026
Prazo de candidatura23/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0468
Diário da RepúblicaDiário da República, II Série de 8 de janeiro
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O Gabinete de Comunicação e Imagem exerce as suas competências no domínio da gestão e promoção da identidade e imagem institucional do IPB, no âmbito da definição de uma política integrada de comunicação, alicerçada no pensamento estratégico e respetivo posicionamento institucional. Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem: a) Planear, conceber e concretizar estratégias de Imagem e Comunicação; b) Promover e projetar a Imagem institucional, a nível interno e externo, nacional e internacional, como instituição de prestígio académico, científico e cultural; c) Dinamizar ações que fomentem a divulgação de informação de qualidade, no sentido de promover relações de confiança e credibilidade…

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O Gabinete de Comunicação e Imagem exerce as suas competências no domínio da gestão e promoção da identidade e imagem institucional do IPB, no âmbito da definição de uma política integrada de comunicação, alicerçada no pensamento estratégico e respetivo posicionamento institucional. Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem: a) Planear, conceber e concretizar estratégias de Imagem e Comunicação; b) Promover e projetar a Imagem institucional, a nível interno e externo, nacional e internacional, como instituição de prestígio académico, científico e cultural; c) Dinamizar ações que fomentem a divulgação de informação de qualidade, no sentido de promover relações de confiança e credibilidade com os diferentes stakeholders; d) Assegurar a produção de imagem, em suporte fotográfico e de vídeo e de elementos gráficos de promoção e comunicação em suporte físico e digital assim como, de produtos e suportes de merchandizing; e) Assegurar a difusão, interna e externa, de materiais informativos e promocionais, e dinamizar a cooperação inter e intrainstitucional no domínio da comunicação e a circulação estratégica da informação; f) Assegurar a promoção e comunicação externas, através de atividades promotoras da oferta formativa e de captação nacional e internacional de estudantes, em escolas, feiras de educação e outras interações com potenciais candidatos; g) Estabelecer os procedimentos protocolares e apoiar as cerimónias académicas, visitas protocolares e a realização de eventos oficiais e institucionais; h) Produzir, gerir e difundir conteúdos para os diferentes canais de comunicação oficiais e gerir e monitorizar as redes sociais da Instituição.; i) Assegurar a assessoria de imprensa, nomeadamente com a preparação, envio e acompanhamento de comunicados de imprensa, bem como a monitorização e análise da presença mediática do IPB; j) Executar outras atividades que, no domínio da promoção da imagem e da comunicação interna ou externa, lhe sejam cometidas.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. B- Os constantes do n.º 3 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Instituto Politécnico de Bragança…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. B- Os constantes do n.º 3 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. C- Os constantes do n.º 4 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. D- Os constantes do n.º 5 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. E - Os constantes do n.º 2 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Instituto Politécnico de Bragança Aviso 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, datado de 6 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento de Coordenador do Gabinete de Comunicação e Imagem do Instituto Politécnico de Bragança, cargo de direção intermédia de 4.º grau. 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 - Local de Trabalho: Gabinete de Comunicação e Imagem, Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança. 4 - Conteúdo funcional: O Gabinete de Comunicação e Imagem exerce as suas competências no domínio da gestão e promoção da identidade e imagem institucional do IPB, no âmbito da definição de uma política integrada de comunicação, alicerçada no pensamento estratégico e respetivo posicionamento institucional. Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem: a) Planear, conceber e concretizar estratégias de Imagem e Comunicação; b) Promover e projetar a Imagem institucional, a nível interno e externo, nacional e internacional, como instituição de prestígio académico, científico e cultural; c) Dinamizar ações que fomentem a divulgação de informação de qualidade, no sentido de promover relações de confiança e credibilidade com os diferentes stakeholders; d) Assegurar a produção de imagem, em suporte fotográfico e de vídeo e de elementos gráficos de promoção e comunicação em suporte físico e digital assim como, de produtos e suportes de merchandizing; e) Assegurar a difusão, interna e externa, de materiais informativos e promocionais, e dinamizar a cooperação inter e intrainstitucional no domínio da comunicação e a circulação estratégica da informação; f) Assegurar a promoção e comunicação externas, através de atividades promotoras da oferta formativa e de captação nacional e internacional de estudantes, em escolas, feiras de educação e outras interações com potenciais candidatos; g) Estabelecer os procedimentos protocolares e apoiar as cerimónias académicas, visitas protocolares e a realização de eventos oficiais e institucionais; h) Produzir, gerir e difundir conteúdos para os diferentes canais de comunicação oficiais e gerir e monitorizar as redes sociais da Instituição.; i) Assegurar a assessoria de imprensa, nomeadamente com a preparação, envio e acompanhamento de comunicados de imprensa, bem como a monitorização e análise da presença mediática do IPB; j) Executar outras atividades que, no domínio da promoção da imagem e da comunicação interna ou externa, lhe sejam cometidas. 5 - Forma de Provimento: Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 6 - Requisitos formais de provimento: a) Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções ou cargos para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior. 7 - Métodos de seleção: A) Avaliação curricular - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação das habilitações académicas, da formação profissional e da experiência profissional, sendo dado especial relevo a: a) Habilitações académicas; b) Formação profissional; c) Experiência profissional. B) Entrevista pública - em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados: a) Sentido crítico, expressão e fluência verbais; b) Motivação; c) Qualidade da experiência profissional. 7.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 7.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado. 7.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista, por e-mail, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados. 7.4 - Valoração dos métodos de seleção: a avaliação curricular terá uma ponderação de 40% e a entrevista pública uma ponderação de 60%. 8 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, formalizadas através de requerimento datado e assinado, devendo ser acompanhadas dos documentos referidos no ponto 9, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt). 8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do cargo a que se candidata, bem como da referência do procedimento de seleção (n.º da publicação em Diário da República); b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico); c) Habilitações literárias; d) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o ponto 6 do presente aviso, nomeadamente serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam. 9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular; b) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração; c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na categoria; d) Documentos comprovativos das habilitações académicas; e) Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos. 9.1 - Apenas será valorada a experiência profissional devidamente confirmada pela entidade onde são ou foram exercidos os cargos, funções ou atividades. 9.2 - O Júri pode solicitar aos candidatos outros elementos considerados necessários à instrução do processo. 10 - Publicitação da decisão final: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 11 - Composição do Júri: Presidente – Sónia Paula da Silva Nogueira - Diretora da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança; 1.º vogal – Carla Cidália Ribeiro da Costa - Administradora do Instituto Politécnico de Bragança; 2.º vogal – Joana Margarida Rodrigues Lopes Martins Mota - Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu. Suplentes: 1.º – Anabela Rodrigues Lourenço Martins - Pró-Presidente para a área de relações com o exterior, protocolo, imagem, promoção e divulgação da oferta formativa e apoio ao estudante; 2.º – Anabela Carvalho Pimentel Rolo - Administradora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança. O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. 12 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável. 13 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https://ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados. Bragança, 27 de maio de 2026 – O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues. a) Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções; b) Possuir licenciatura; c) Possuir, no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções ou cargos para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

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