Chefe de divisão — Divisão de Desenvolvimento Territorial e Qualidade de Vida
Câmara Municipal da Nazaré · Nazaré
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 23/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal da Nazaré está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Desenvolvimento Territorial e Qualidade de Vida, em Nazaré (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em Biologia). O prazo terminou a 23/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal da Nazaré Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Desenvolvimento Territorial e Qualidade de Vida |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Nazaré, Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura em Biologia |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 08/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 23/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0462 |
| Diário da República | Aviso (extrato) DRE n.º 13985/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com as competências funcionais cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 11.º do Regulamento n.º 195/2026 - Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré, publicado na II Série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026 (adiante designado ROF), bem como com as atribuições/funções/competências dispostas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Nazaré para o ano 2026, nomeadamente: Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara…
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traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, conjugadas com as competências funcionais cometidas à respetiva unidade orgânica, nos termos previstos no artigo 11.º do Regulamento n.º 195/2026 - Regulamento Orgânico e Funcional da Câmara Municipal da Nazaré, publicado na II Série do Diário da República, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2026 (adiante designado ROF), bem como com as atribuições/funções/competências dispostas no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Nazaré para o ano 2026, nomeadamente: Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara Municipal e ou Vereador, com responsabilidade política na direção da Divisão da unidade orgânica onde está inserido, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal; Organizar e impulsionar a execução das atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direção da Divisão; Garantir a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom exercício da Divisão; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência; Formular pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão; Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (SIADAP) dos Serviços e dos Colaboradores que lhe estão afetos; Realizar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir; Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Em cumprimento do n.º 1 do artigo n.º 20 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, os/as candidatos/as devem ser trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, licenciados/as, e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, e reunir, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Observações
Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os/as…
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Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato. Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no/a candidato/a proposto/a, abstendo-se de ordenar os/as restantes candidatos/as. O júri pode ainda considerar que nenhum/a dos/as candidatos/as reúne condições para ser designado/a. O provimento do lugar será feito, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
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