Concursos AbertosConcursos públicos, todos os dias
Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau

Câmara Municipal de Salvaterra de Magos · Salvaterra de Magos

Encerrado a 19/06/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 19/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Salvaterra de Magos está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau, em Salvaterra de Magos (Santarém). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura Contabilidade, Finanças, Economia e Gestão.). O prazo terminou a 19/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Salvaterra de Magos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaA área de atuação para o cargo traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local, por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais. Assim, ao dirigente intermédio de 3.º Grau, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica, sendo-lhes aplicável, supletivamente, com as necessárias adaptações, o estabelecido no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, relativamente às competências do pessoal dirigente. Mais se propõe em relação os requisitos legais de provimento, ao perfil do candidato, às habilitações literárias exigidas e às competências do cargo:
Lugares1 lugar
LocalSalvaterra de Magos, Santarém
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura Contabilidade, Finanças, Economia e Gestão.
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado03/06/2026
Prazo de candidatura19/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202606/0252
Diário da RepúblicaDiário da República, 2.ª Série, n.º 107, de 03/06/2026 (aviso n.º 13827/2026/2)
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

- Coordenar e registar documentação referente à atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas; - Organizar os processos inerentes à execução do orçamento; - Promover a arrecadação de receitas e o processamento de despesas; - Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas; - Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e mapas de atualização de empréstimo; - Proceder a registos e demais operações relacionadas com o IVA; - Organizar os pedidos de pagamentos de obras comparticipadas por fundos comunitários; - Proceder à liquidação de faturas provenientes de serviços prestados a particulares, emitir as respetivas guias de receita; - Efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, preferencialmente com experiência comprovada no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares;…

Ler tudo

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. D - Os constantes do n.º 3 do art.º 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, preferencialmente com experiência comprovada no exercício de funções dirigentes. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.

Observações

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 04/02/2026 e proposta de 27/03/2026 da Presidente da Câmara Municipal, por deliberações de Câmara Municipal, de 24/04/2026 e por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/04/2026, conforme o previsto no n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, encontra-se aberto o seguinte procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente, nos seguinte termos: 1 - Procedimento Concursal: 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia de 3.º grau) - Chefe da Direção da Subunidade Orgânica de Contabilidade. 2 - Remuneração: Nível remuneratório…

Ler tudo

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 04/02/2026 e proposta de 27/03/2026 da Presidente da Câmara Municipal, por deliberações de Câmara Municipal, de 24/04/2026 e por deliberação da Assembleia Municipal, de 29/04/2026, conforme o previsto no n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, encontra-se aberto o seguinte procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente, nos seguinte termos: 1 - Procedimento Concursal: 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia de 3.º grau) - Chefe da Direção da Subunidade Orgânica de Contabilidade. 2 - Remuneração: Nível remuneratório – Posição 6, Nível 38 – 2679,17€. 3 - Competências/Funções a Desempenhar: De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal: corresponde funções de direção, gestão, coordenação e controlo da subunidade funcional, com níveis de autonomia e responsabilidade. Compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos, para a qual se revela adequada a existência deste nível de direção. Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários. A Subunidade Orgânica de Contabilidade, compete: coordenar e registar documentação referente à atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas; organizar os processos inerentes à execução do orçamento; promover a arrecadação de receitas e o processamento de despesas; manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas; manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e mapas de atualização de empréstimo; proceder a registos e demais operações relacionadas com o IVA; organizar os pedidos de pagamentos de obras comparticipadas por fundos comunitários; proceder à liquidação de faturas provenientes de serviços prestados a particulares, emitir as respetivas guias de receita e efetuar todas as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas. 4 - Local de Trabalho: Área do Município de Salvaterra de Magos. 5 - Legislação Aplicável ao Concurso: Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, Lei n.º 49/2012, 29 de agosto, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal no Diário da República. 7 - Área de Recrutamento: - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LGTFP. - Requisitos Especiais: nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura, com mais de 3 anos de experiência em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível. - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura adequada - Considera-se área relevante a formação académica nos domínios da Contabilidade, Finanças, Economia e Gestão. 7.1 - A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato. 8 - Forma de Apresentação das Candidaturas: nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é feita por submissão de formulário, o qual se realiza on-line, o candidato deverá aceder ao Portal de Candidaturas, em Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt). Na candidatura deverá constar os seguintes elementos: a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência); b) Habilitações literárias; c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado; d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso. 9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação: a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas; b) Curriculum Vitae, atualizado e detalhado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato; c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP aprovada pela 35/2014, de 20 de junho, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram; d) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato. Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais e da declaração que consta na alínea d). 10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 11 - Métodos de Seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, sem carácter eliminatório. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados. São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho: A- Habilitações académicas: -Licenciatura - 18 valores; -Mestrado - 19 valores; -Doutoramento - 20 valores. B- Formação profissional: São consideradas as ações de formação, bem como a participação em seminários, congressos e outras ações relacionadas com o exercício do cargo a que concorre, em data posterior à posse da licenciatura considerada para efeitos de admissão a concurso. Sendo que: A cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar, nunca podendo exceder os 20 valores; - Por cada participação em ações de formação, colóquios, palestras e seminários, com duração até 3 dias (ou até 21 horas de formação) acresce 1 valor; - Por cada ação ou curso de formação com duração de 4 dias (ou superior a 21 horas, mas inferior a 35 horas), acrescem 1,5 valores; - Por cada ação ou curso de formação com duração de 5 dias (ou igual a 35 horas), acrescem 1,75 valores; - Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 5 dias e até 1 mês (ou superior a 35 horas, mas inferior a 154 horas), acrescem 2 valores; - Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 1 mês (ou superior a 154 horas), acrescem 3 valores. Nota: sempre que o número de dias e o número de horas não coincidam para efeitos de avaliação da formação, prevalece o número de horas. Na situação que o documento comprovativo de determinada ação formativa que não refira o número de horas, considera-se o seguinte: 1 dia - 6 horas; 1 semana - 30 horas; 1 mês - 120 horas. Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas atribuir-se-á 0,50 valores, por cada ação de formação realizada. C- Experiência profissional: É considerada a experiência profissional e o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, nos seguintes termos: a pontuação a atribuir a este fator tem em conta o exercício de funções em anos completos (ano=365 dias) e resulta da aplicação da fórmula EP=A+B, em que: EP = Experiência Profissional A = Tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública, Central ou Local, correspondendo cada período de um ano completo na administração pública central a 0,5 (meio) ponto e cada período de um ano completo na administração pública local a 1 (um) ponto; B = Tempo de serviço no exercício de funções de cargo dirigente, no âmbito da administração pública local e com despacho de nomeação, correspondendo cada período de anos completos a 1,5 (um ponto e meio) (não duplicando com o tempo de serviço contabilizado em A). A cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar. Não poderão ser excedidos os 20 valores. D- Avaliação de Desempenho: É ponderada a avaliação relativa ao último período avaliativo (2025), atribuída ao candidato relativa às funções desempenhadas. Como fator de apreciação na avaliação curricular atende-se à média da expressão quantitativa do último ano e multiplica-se pelo fator 4, para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula: AD = ADx4 Sendo: AD = Avaliação de Desempenho Nota: serão atribuídos dez valores a quem não tiver Avaliação de Desempenho. A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula: AC= (HA+FP+EP+AD)/4 A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores: - Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover; - Capacidade de relacionamento e de liderança; - Interesse e motivação profissional; - Sentido de responsabilidade. A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores: Não favorável - 1 valor; Favorável com reservas - 2 valores; Favorável - 3 valores; Bastante favorável - 4 valores; Preferencialmente favorável - 5 valores. A classificação deste método de seleção, será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados. A entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como, o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula: CF = (AC + EPS)/2 Em que: CF = Classificação final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Pública de Seleção 12 - Constituição do júri: Presidente: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Municipal Financeira do Município de Salvaterra de Magos; Vogais Efetivos: - 1.ª Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruiva de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, do Município de Coruche; - 2.º Dr. Jorge Fróis Colaço, Chefe da Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Financeira, do Município de Rio Maior; Vogais Suplentes: - 1.º Dr. Pedro João Pires Ferreira Duarte de Oliveira, Chefe da Divisão Municipal Administrativa, do Município de Salvaterra de Magos. - 2.º Dr. Álvaro Miguel Cachulo Antunes Pote, Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento, do Município de Salvaterra de Magos. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 13 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo artigo em jornal de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

Todos os concursos de Cargos de direção em Santarém →

Outros concursos encerrados — Câmara Municipal de Salvaterra de Magos →

Concursos Abertos é um site independente e não oficial. Não estamos ligados à DGAEP, à Bolsa de Emprego Público nem a qualquer entidade pública. Reunimos todos os dias os avisos publicados nas fontes oficiais; a informação pode ter erros ou estar desatualizada — confirme sempre no aviso oficial antes de se candidatar. Não publicamos listas de candidatos nem resultados.