Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica Serviço de Desporto
Câmara Municipal de Ponte de Sôr · Ponte de Sor
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 17/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Ponte de Sôr está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica Serviço de Desporto, em Ponte de Sor (Portalegre). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao cargo a prover). O prazo terminou a 17/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Ponte de Sôr Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Em concordância com as competências da Unidade Orgânica Serviço de Desporto. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Ponte de Sor, Portalegre |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada ao cargo a prover |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 01/06/2026 |
| Prazo de candidatura | 17/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202606/0024 |
| Diário da República | Diário da República, 2ª Série nº105 de 01 de junho de 2026 e Jornal Público do dia 29 de maio de 202 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
De acordo com as competências genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série n.º106, de 03 de junho de 2024, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe forem delegadas.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Nos termos do previsto no artigo 6.º do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Ponte de Sor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º187 em 28 de setembro de 2016, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Observações
MUNICIPIO DE PONTE DE SOR AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU: CHEFE DE SERVIÇO DE DESPORTO Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 11 de maio de 2026, e em conformidade com o estabelecido nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, aplicável à administração local por força do artigo 1.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação de aviso na BEP (Bolsa de…
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MUNICIPIO DE PONTE DE SOR AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU: CHEFE DE SERVIÇO DE DESPORTO Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 11 de maio de 2026, e em conformidade com o estabelecido nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, aplicável à administração local por força do artigo 1.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação de aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público), procedimento concursal para seleção e recrutamento de um lugar/cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Serviço de Desporto), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor, nos seguintes termos: 1 - Área de atuação/Conteúdo funcional: De acordo com as competências genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série n.º106, de 03 de junho de 2024, sem prejuízo de outras que venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as competências que lhe forem delegadas. 2 – Perfil: Nos termos do previsto no artigo 6.º do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau do Município de Ponte de Sor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º187 em 28 de setembro de 2016, os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) No mínimo, formação superior de licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha; b) Quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior; c) Quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover. Competências: Capacidade de Liderança e Relacionamento Interpessoal; Gestão de Recursos, Planeamento e Organização; Competência Técnica; Sentido Crítico; Resolução de Problemas e eficácia da Comunicação; Gestão da Qualidade; Motivação para a Função. Devem ainda, ser dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: 3 – Habilitações literárias: Formação superior de licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado pós-Bolonha; 4 - Remuneração: A remuneração a auferir é a correspondente à quinta (5.ª) posição remuneratória da carreira de técnico superior no valor de 2 462,31€. De acordo com as normas legais vigentes, aos dirigentes de 3.º Grau ou inferior não são devidas despesas de representação. 5 – Local de trabalho: Município de Ponte de Sor 6 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível, na Divisão de Recursos Humanos ou no site www.cm-pontedesor.pt e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de receção, no prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração, 7400 – 223 Ponte de Sor. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados; - Certificado de habilitações literárias com valor probatório; - Comprovativos de formação e experiência profissional com indicação do respetivo tempo de duração; - Declaração atualizada e autenticada onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a antiguidade na carreira e na função pública, as funções que exerce, e, sendo o caso, o tempo de serviço prestado em funções dirigentes, - Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos. Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Sor, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. 7 – Métodos de seleção: Serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Seleção. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da ata n.º1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 8 – Forma de provimento: Os titulares dos cargos de direção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do órgão ou serviço, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo nos termos do artigo 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela lei n.º64/2011, de 22 de dezembro. 9 – Composição do júri: Nos termo do n.º1 do artigo 13.º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, a assembleia Municipal deliberou em sessão ordinária realizada no dia 24/02/2026, na sequência da proposta aprovada pela Câmara Municipal em 04/02/2026,designar o seguinte júri: Presidente: Susana Isabel Henriques Pita Esculcas – Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto, da Câmara Municipal de Ponte de Sor; Vogais: 1.º Vogal Efetivo: José António Pereira Costa – Chefe de Serviço de Educação e Juventude, da Câmara Municipal de Ponte de Sor; 2.º Vogal Efetivo: Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa – Diretora de Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento, da Câmara Municipal de Ponte de Sor; 1.º Vogal Suplente: Maria Manuela Carvalho Correia Lopes – Chefe de Divisão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Ponte de Sor; 2.º Vogal Suplente: Suse Isabel Pereira Barradas Horta- Chefe de Divisão Jurídico-Administrativa, da Câmara Municipal de Ponte de Sor. 10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11 – O procedimento concursal será publicitado em Diário da República, por aviso (extrato), em jornal de expansão nacional, na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e no site do Município de Ponte de Sor em www.cm-pontedesor.pt. Ponte de Sor, 12 de maio de 2026. O Presidente da Câmara, Rogério Eduardo Silva Correia Lopes.
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