Diretor de serviços — Departamento de Coordenação e Apoio Institucional
Área Metropolitana do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Área Metropolitana do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Coordenação e Apoio Institucional, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 16/06/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Área Metropolitana do Porto Outros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Departamento de Coordenação e Apoio Institucional |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1937 |
| Diário da República | Aviso n.º 13228/2026/2, DR 2.ª Série, nº 104/2026, de 29/5 e JN de 29/5/26 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Competências do Dirigente Intermédio de 1.º Grau – Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI): 1 — O Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI) assegura o apoio jurídico e administrativo direto aos órgãos da AMP. 2 — Compete, em especial, ao Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI): a) Prestar amplo apoio ao Conselho Metropolitano, à Comissão Executiva e ao Primeiro-Secretário, incluindo a preparação de projetos de regulamentos, contratos e pareceres; b) Organizar e assegurar o expediente relativo às reuniões dos órgãos metropolitanos, incluindo convocatórias, atas e respetiva divulgação; c) Assegurar o suporte administrativo e logístico…
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Competências do Dirigente Intermédio de 1.º Grau – Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI): 1 — O Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI) assegura o apoio jurídico e administrativo direto aos órgãos da AMP. 2 — Compete, em especial, ao Departamento de Coordenação e Apoio Institucional (DCAI): a) Prestar amplo apoio ao Conselho Metropolitano, à Comissão Executiva e ao Primeiro-Secretário, incluindo a preparação de projetos de regulamentos, contratos e pareceres; b) Organizar e assegurar o expediente relativo às reuniões dos órgãos metropolitanos, incluindo convocatórias, atas e respetiva divulgação; c) Assegurar o suporte administrativo e logístico necessário ao funcionamento dos órgãos; d) Prestar apoio logístico e administrativo aos membros dos órgãos metropolitanos (Presidência do Conselho Metropolitano, Primeiro-Secretário e Secretários Metropolitanos), incluindo organização de eventos, visitas e deslocações, gestão de agenda, expediente e relações institucionais; e) Instruir procedimentos e processos que, pela sua natureza, devam ser apreciados pelos órgãos metropolitanos; f) Servir de ponto de contacto institucional da AMP com os municípios, o Governo e outras entidades nacionais e internacionais em matérias administrativas gerais, canalizando informações e diligências conforme as orientações superiores; g) Promover uma Administração Pública Local mais eficiente e inteligente através da utilização de tecnologias digitais e plataformas de gestão urbana, com base em dados, melhorando os processos de decisão e a prestação de serviços públicos. h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pela Comissão Executiva Metropolitana ou pelo Primeiro-Secretário. Competências previstas no Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana do Porto, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 29, de 11/2/2026, que define a natureza, estrutura e funcionamento dos serviços.
Requisitos e perfil
H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Perfil para o procedimento: Trabalhador com vínculo de emprego público contratado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 11º. da Lei n.º 77/2015, de 29/7. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos colaboradores, por…
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H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Perfil para o procedimento: Trabalhador com vínculo de emprego público contratado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 11º. da Lei n.º 77/2015, de 29/7. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência do serviço e para a valorização profissional dos trabalhadores. Experiência profissional: Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.
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