Chefe de divisão — Divisão Financeira e Contabilidade
Área Metropolitana do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Área Metropolitana do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão Financeira e Contabilidade, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 16/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Área Metropolitana do Porto Outros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão Financeira e Contabilidade (DFC) integrada no Departamento de Administração Geral (DAG) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1935 |
| Diário da República | Aviso n.º 13228/2026/2, DR 2.ª Série, nº 104/2026, de 29/5 e JN de 29/5/26 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Competências do Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Divisão Financeira e de Contabilidade: A Divisão Financeira e Contabilidade (DFC), integrada no DAG, tem como competências específicas assegurar a execução técnica das funções financeiras e contabilísticas da AMP, nomeadamente: a) Elaborar a contabilidade orçamental e patrimonial da AMP, garantindo a escrituração de todos os factos patrimoniais e financeiros de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e demais normas legais; b) Preparar os documentos previsionais e de prestação de contas, incluindo orçamento, revisões orçamentais, conta de gerência e balanços, em colaboração com o DAG e…
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Competências do Dirigente Intermédio de 2.º Grau – Divisão Financeira e de Contabilidade: A Divisão Financeira e Contabilidade (DFC), integrada no DAG, tem como competências específicas assegurar a execução técnica das funções financeiras e contabilísticas da AMP, nomeadamente: a) Elaborar a contabilidade orçamental e patrimonial da AMP, garantindo a escrituração de todos os factos patrimoniais e financeiros de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e demais normas legais; b) Preparar os documentos previsionais e de prestação de contas, incluindo orçamento, revisões orçamentais, conta de gerência e balanços, em colaboração com o DAG e demais departamentos, garantindo o cumprimento dos prazos legais de apresentação e publicação; c) Monitorizar a execução orçamental ao longo do ano, emitindo periodicamente mapas de controlo orçamental e reportes financeiros para apoio à gestão; d) Assegurar a correta classificação contabilística das despesas e receitas, bem como o cumprimento das regras de elegibilidade de despesas nos projetos cofinanciados, em articulação com o Departamento de Fundos Comunitários; e) Preparar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços, subsídios e outras despesas autorizadas, conferindo a exatidão dos respetivos documentos de suporte e promovendo a emissão de meios de pagamento; f) Proceder à cobrança de receitas próprias da AMP e de comparticipações dos municípios, emitindo faturas, notas de cobrança ou outros títulos, e acompanhando a sua liquidação; g) Organizar e manter atualizada a tesouraria da AMP, zelando pela reconciliação bancária, pelos fundos de maneio e pela gestão eficaz da liquidez; h) Elaborar e enviar às entidades competentes todas as informações financeiras e estatísticas obrigatórias (nomeadamente reporte ao Sistema de Informações Municipais — SIIAL, mapas para POCAL, etc.), em articulação com o DAG; i) Colaborar com os órgãos de fiscalização e auditoria (Tribunal de Contas, auditorias externas, inspeções) prestando todos os elementos e esclarecimentos solicitados; j) Garantir o arquivo organizado dos documentos contabilísticos e suportes probatórios durante os prazos legalmente exigidos; k) Executar quaisquer outras funções no domínio financeiro-contabilístico que lhe sejam superiormente atribuídas. Competências previstas no Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana do Porto, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 29, de 11/2/2026, que define a natureza, estrutura e funcionamento dos serviços.
Requisitos e perfil
H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Perfil para o procedimento: Trabalhadores com vínculo de emprego público contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29/7. Preferencialmente com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; com capacidade de liderança e motivação dos…
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H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Perfil para o procedimento: Trabalhadores com vínculo de emprego público contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29/7. Preferencialmente com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; com capacidade de liderança e motivação dos colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas aos respetivos serviços; com aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; com desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhado Experiência profissional: Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.
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