Chefe de divisão — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Câmara Municipal de Moura · Moura
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Moura está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, em Moura (Beja). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 16/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Moura Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Moura, Beja |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 214,62 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1934 |
| Diário da República | Jornal "Público" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Além do domínio das competências técnicas especificas da sua área de intervenção, previstas no regulamento da organização dos serviços municipais, exerce nomeadamente, com rigor e eficiência a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho; divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e…
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Além do domínio das competências técnicas especificas da sua área de intervenção, previstas no regulamento da organização dos serviços municipais, exerce nomeadamente, com rigor e eficiência a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos; assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho; divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas e procedimentos a adotar pelo serviço; procede de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores da sua unidade orgânica e identifica as necessidades de formação especifica desses trabalhadores; executa a gestão de toda a divisão.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. a) Licenciatura adequada ao cargo; b) Posse de capacidade técnica e aptidão para o exercício em funções de direção, coordenação e controlo na área de atividade a prover; c) Experiência comprovada no exercício de funções na administração autárquica; d) Conhecimentos teórico-práticos sobre atribuições e competências dos órgãos do Município; e) Capacidade de liderança e de organização para os resultados; f) Capacidade de organização, iniciativa e gestão, designadamente dos recursos colocados à disposição da Unidade Orgânica; g) Capacidade de decisão, de sentido critico, de análise e de resolução de problemas; h) Capacidade de planeamento e de relacionamento interpessoal; i) Espirito de iniciativa e motivação; j) Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços.
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