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Cargo de direçãoEncerrado

Diretor de serviços — Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo

Área Metropolitana do Porto · Porto

Encerrado a 16/06/20263347,34 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Área Metropolitana do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 16/06/2026.

Documentos para a candidatura

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Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeÁrea Metropolitana do Porto
Outros
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 1ºgrau
ÁreaDepartamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração3347,34 € brutos/mês
Suplemento348,72 EUR
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado29/05/2026
Prazo de candidatura16/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1932
Diário da RepúblicaAviso n.º 13228/2026/2, DR 2.ª Série, nº 104/2026, de 29/5 e JN de 29/5/26
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Competências do Dirigente Intermédio de 1.º Grau – Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo (DDECT): 1 — O Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo (DDECT) tem por missão promover a coesão social e territorial no espaço metropolitano, dinamizar o desenvolvimento integrado nas vertentes social, cultural, ambiental e económica, em articulação com os municípios e demais entidades locais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da AMP e para a com¬petitividade sustentável da região. No âmbito do DDECT, são atribuídas as seguintes competências, estruturadas por áreas funcionais: 2 — Compete ao DDECT: a) No âmbito do Desenvolvimento…

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Competências do Dirigente Intermédio de 1.º Grau – Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo (DDECT): 1 — O Departamento de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo (DDECT) tem por missão promover a coesão social e territorial no espaço metropolitano, dinamizar o desenvolvimento integrado nas vertentes social, cultural, ambiental e económica, em articulação com os municípios e demais entidades locais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos da AMP e para a com¬petitividade sustentável da região. No âmbito do DDECT, são atribuídas as seguintes competências, estruturadas por áreas funcionais: 2 — Compete ao DDECT: a) No âmbito do Desenvolvimento Económico (Competitividade Regional): i) Conceber e coordenar a implementação de uma Estratégia Metropolitana de Desenvolvimento Económico, em articulação com os planos estratégicos regionais e nacional, visando aumentar a com¬petitividade da AMP, atrair investimento qualificado e gerar emprego, de forma sustentável e equilibrada no território; ii) Fomentar a cooperação económica intermunicipal, identificando e promovendo projetos estru-turantes que beneficiem múltiplos municípios (por exemplo, parques empresariais conjuntos, polos de inovação e tecnologia, estratégias comuns de turismo e economia local) e mobilizando parcerias público-privadas para a sua concretização; iii) Apoiar a captação de investimento externo para a Área Metropolitana do Porto, em coordenação com entidades como a AICEP e as agências regionais de promoção económica, apresentando a AMP como um todo coeso e atrativo, divulgando as vantagens competitivas metropolitanas e facilitando o contacto dos investidores com os diversos municípios conforme adequado; iv) Promover a inovação e empreendedorismo na região metropolitana, articulando iniciativas com universidades, politécnicos, incubadoras, centros de investigação e empresas, e participando ou implementando programas de âmbito supramunicipal que reforcem o ecossistema de inovação (even¬tos intensivos, de curta duração, metropolitanos, prémios de empreendedorismo, redes de mentoria intermunicipais, etc.); v) Monitorizar os indicadores socioeconómicos da AMP (dinâmica empresarial, emprego e desem-prego, índices de poder de compra, etc.) e elaborar relatórios periódicos sobre a situação económica e social da região, fornecendo informação consolidada que apoie a tomada de decisão pelos órgãos metropolitanos e municipais; vi) Representar a AMP em fóruns e redes de desenvolvimento regional, ou em projetos de coope-ração inter-regional e transnacional relacionados com competitividade e coesão económica, sempre que tal representação seja mandatada; vii) Assegurar quaisquer outras atribuições em matéria de desenvolvimento económico e coesão territorial que lhe sejam cometidas pelos órgãos da AMP, dentro do seu âmbito de atuação; b) No âmbito da Cultura e do Património: i) Valorizar o património cultural metropolitano, tanto material como imaterial, promovendo ações de proteção, investigação, salvaguarda e divulgação desse património, em cooperação com os muni¬cípios, instituições culturais, universidades e outras entidades relevantes; ii) Dinamizar a programação cultural metropolitana, coordenando ou apoiando iniciativas culturais de interesse supramunicipal que promovam a identidade metropolitana e o acesso universal à cultura, tais como eventos, festivais, roteiros culturais ou redes de equipamentos culturais de âmbito metropolitano; iii) Conceber e divulgar a Agenda Cultural Metropolitana, agregando as principais iniciativas culturais dos 17 municípios da AMP, em estreita cooperação com as respetivas programações locais, utilizando plataformas digitais e outros meios de comunicação adequados; iv) Promover a leitura pública e a rede bibliotecária metropolitana, potenciando projetos coope-rativos entre bibliotecas municipais, feiras do livro, arquivos e museus, e incentivando a circulação de bens culturais e exposições itinerantes na região; v) Fomentar parcerias com agentes culturais e criativos (associações, fundações, universidades, etc.) para a realização de projetos inovadores na área da cultura e das indústrias criativas à escala metropolitana; vi) Garantir, em colaboração com o Departamento de Comunicação, a visibilidade nacional e inter-nacional das atividades culturais da AMP, através de estratégias de marketing territorial conjuntas e presença em redes e eventos externos; vii) Exercer quaisquer outras competências no âmbito cultural que lhe sejam superiormente cometidas; c) No âmbito do Turismo: a) Participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo; b) Assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno, compreendido pelo território nacional, tendo como enquadramento a estratégia turística nacional e regional, designadamente em eventos de promoção turística; c) Recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus; d) Gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu; e) Definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização, nomeadamente projetos de turismo metropolitano sustentável, criação de roteiros intermunicipais, a edição de materiais informativos, materiais de divulgação e a participação em iniciativas conjuntas de promoção turística que envolvam múltiplos municípios; f) Garantir, em colaboração com o Departamento de Comunicação, a visibilidade nacional e inter-nacional das atividades relacionadas com o Turismo no âmbito da AMP, através de estratégias de marketing territorial conjuntas e presença em redes e eventos externos; g) Exercer quaisquer outras competências no âmbito turístico que lhe sejam superiormente cometidas. 3 — O Diretor do DDECT deve promover uma forte articulação setorial e territorial, trabalhando em estreito contacto com as redes técnicas municipais, de modo a garantir alinhamento de estratégias e complementaridade de ações entre o nível metropolitano e local. Compete-lhe, igualmente, coordenar internamente os diferentes domínios funcionais do departamento, assegurando que as equipas da AMP atuem de forma integrada sempre que possível, evitando compartimentações excessivas. Competências previstas no Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana do Porto, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 29, de 11/2/2026, que define a natureza, estrutura e funcionamento dos serviços.

Requisitos e perfil

H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Perfil para o procedimento: Trabalhadores com vínculo de emprego público contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29/7. Preferencialmente com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; com capacidade de liderança e motivação dos…

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H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Perfil para o procedimento: Trabalhadores com vínculo de emprego público contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29/7. Preferencialmente com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; com capacidade de liderança e motivação dos colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas aos respetivos serviços; com aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; com desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores. Experiência profissional: Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.

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