Diretor de serviços — Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus
Área Metropolitana do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Área Metropolitana do Porto está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 16/06/2026.
Documentos para a candidatura
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Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Área Metropolitana do Porto Outros |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,34 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 29/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 16/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1927 |
| Diário da República | Aviso n.º 13228/2026/2, DR 2.ª Série, nº 104/2026, de 29/5 e JN de 29/5/26 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Competências do Dirigente Intermédio de 1.º Grau – Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus: 1. O Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus (DFCPE) tem como missão maximizar a captação de financiamentos externos para a AMP e os municípios que a integram, bem como gerir eficientemente os projetos cofinanciados, contribuindo para a concretização das estratégias de desenvolvimento metropolitano. 2. São competências do DFCP: No âmbito das competências delegadas como Organismo Intermédio de programas comunitários (quando a AMP atuar por delegação da Autoridade de Gestão de programas operacionais regionais ou temáticos): a) Executar as funções previstas nos contratos…
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Competências do Dirigente Intermédio de 1.º Grau – Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus: 1. O Departamento de Fundos Comunitários e Projetos Europeus (DFCPE) tem como missão maximizar a captação de financiamentos externos para a AMP e os municípios que a integram, bem como gerir eficientemente os projetos cofinanciados, contribuindo para a concretização das estratégias de desenvolvimento metropolitano. 2. São competências do DFCP: No âmbito das competências delegadas como Organismo Intermédio de programas comunitários (quando a AMP atuar por delegação da Autoridade de Gestão de programas operacionais regionais ou temáticos): a) Executar as funções previstas nos contratos de Delegação de Competências celebrados entre a AMP e as Autoridades de Gestão dos programas de fundos comunitários (e.g., NORTE 2030), nomeadamente apoiando a Autoridade de Gestão na avaliação e seleção de candidaturas de projetos municipais ou intermunicipais, de acordo com os critérios aprovados para o programa; b) Instruir e emitir parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas no âmbito das competências delegadas, verificando a sua conformidade com os objetivos do programa, a sua viabilidade técnica, a capacidade do beneficiário para a executar e o cumprimento dos critérios de elegibilidade e mérito; c) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos aprovados sob gestão da AMP, monitorizando a realização dos investimentos, o cumprimento dos indicadores e resultados contratualizados e assegurando a interlocução permanente com os beneficiários (municípios ou outros) durante todo o ciclo de vida das operações; d) Verificar a elegibilidade das despesas declaradas pelos beneficiários e o respeito pelas normas nacionais e europeias aplicáveis (nomeadamente em matéria de concorrência, contratação pública, ambiente, igualdade de oportunidades), procedendo às validações e controlos administrativos exigidos antes do reembolso de fundos; e) Garantir a alimentação regular dos sistemas de informação dos programas (plataformas informáticas nacionais ou comunitárias) com os dados atualizados de cada operação, incluindo estado de execução, pagamentos, resultados, irregularidades detetadas, etc., em conformidade com os manuais de procedimentos aplicáveis; f) Colaborar com as entidades de auditoria e controlo (autoridades de gestão, autoridade de auditoria, Comissão Europeia, Tribunal de Contas, etc.), facultando toda a informação e documentação necessária relativa às operações sob sua responsabilidade, bem como propondo medidas corretivas ou respondendo a recomendações resultantes de auditorias; g) Assegurar a elaboração dos relatórios de execução e outros elementos de balanço requeridos no âmbito da delegação de competências, permitindo avaliar o desempenho da AMP enquanto organismo intermédio, incluindo propostas de melhoria ou ajustamentos dos processos; No âmbito dos projetos e candidaturas da iniciativa da AMP: a) Identificar oportunidades de financiamento nacionais e europeias (programas comunitários, fundos ambientais, incentivos nacionais, etc.) suscetíveis de apoiar projetos de interesse metropolitano nas diversas áreas (mobilidade, ambiente, inclusão social, cultura, inovação, transição digital, entre outras), divulgando essa informação internamente e junto dos municípios; b) Prestar apoio técnico na preparação de candidaturas a fundos comunitários em que a AMP seja promotora ou parceira, incluindo formulação de candidaturas, preparação de estudos prévios, análises de custo-benefício, preenchimento de formulários e submissão nas plataformas competentes, sempre que tal competência não esteja atribuída a outro departamento setorial; c) Gerir e acompanhar a execução dos projetos aprovados em que a AMP tenha intervenção direta (como beneficiária individual ou líder de consórcio), assegurando a execução das atividades previstas, o cumprimento dos prazos e metas, a contratação pública necessária, a comunicação de alterações aos financiadores e a preparação dos pedidos de pagamento e relatórios de progresso; d) Promover a cooperação europeia e as parcerias internacionais da AMP, participando em redes, consórcios ou iniciativas europeias que tragam valor acrescentado para a região (por ex., redes de cidades, projetos piloto financiados pela UE, geminações, etc.), em coordenação com os departamentos temáticos competentes e com os órgãos da AMP; e) Assegurar, em articulação com o Departamento de Comunicação, a devida publicidade e disseminação dos projetos cofinanciados e dos seus resultados, cumprindo as normas de informação e comunicação impostas pelos programas de financiamento; f) Manter atualizado um portfólio dos projetos europeus e financiamentos obtidos pela AMP, avaliando os resultados e impactos alcançados e extraindo lições para candidaturas futuras; g) Apoiar tecnicamente os municípios da AMP, quando solicitado e dentro das possibilidades, na elaboração de candidaturas ou na gestão de projetos intermunicipais cofinanciados, promovendo a capacitação e partilha de boas práticas entre as autarquias da região; h) Exercer quaisquer outras competências no domínio da gestão de fundos comunitários e cooperação europeia que lhe sejam atribuídas pelos órgãos da AMP ou pelo Primeiro-Secretário. Competências previstas no Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana do Porto, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º 29, de 11/2/2026, que define a natureza, estrutura e funcionamento dos serviços.
Requisitos e perfil
H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Trabalhador com vínculo de emprego público contratado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 11º. da Lei n.º 77/2015, de 29/7. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos colaboradores, por forma a garantir a…
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H - Os constantes no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho. Trabalhador com vínculo de emprego público contratado por tempo indeterminado, licenciado, dotado de competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, nos termos do art.º 11º. da Lei n.º 77/2015, de 29/7. Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência do serviço e para a valorização profissional dos trabalhadores. Experiência profissional: Preferência com experiência comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço.
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