Chefe de divisão — Unidade de Cultura e Desporto
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo · Angra do Heroísmo
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 15/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade de Cultura e Desporto, em Angra do Heroísmo (Açores). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 15/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Angra do Heroísmo Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Unidade de Cultura e Desporto |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Angra do Heroísmo, Açores |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 28/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 15/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1794 |
| Diário da República | Diário da República e Diário Insular |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
O estipulado no artigo 8.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em conjugação com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, constante do Despacho n.º 14896/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251 de 30 de dezembro.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os dirigentes devem reunir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, possuindo: a) Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação da Unidade Orgânica correspondente, atendendo às competências atribuídas na estrutura e organização da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; b) Formação profissional relevante; c) Adequados conhecimentos do conteúdo funcional do cargo e do funcionamento da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; d) Adequada capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os dirigentes devem reunir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, possuindo: a) Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação da Unidade Orgânica correspondente, atendendo às competências atribuídas na estrutura e organização da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; b) Formação profissional relevante; c) Adequados conhecimentos do conteúdo funcional do cargo e do funcionamento da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; d) Adequada capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados; e) Adequada capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização; f) Adequada capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço, tendo uma perspetiva de gestão alargada e direcionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de acordo com essa visão; g) Adequada capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas; h) Adequada capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; i) Adequada capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, bem como aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação; j) Adequada capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada; k) Adequada capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
Observações
Torna-se público que, por despacho da signatária de 9 de abril de 2026, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, foi determinada a abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau da Unidade de Cultura e Desporto, nos seguintes termos: 1 - Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os trabalhadores que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º…
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Torna-se público que, por despacho da signatária de 9 de abril de 2026, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, foi determinada a abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau da Unidade de Cultura e Desporto, nos seguintes termos: 1 - Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os trabalhadores que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto no artigo 12.º, n.º 1 da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, devendo possuir licenciatura. 2 - Conteúdo funcional: é o estipulado no artigo 8.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em conjugação com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, constante do Despacho n.º 14896/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251 de 30 de dezembro. 3 - Perfil: Os dirigentes devem reunir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, possuindo: a) Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação da Unidade Orgânica correspondente, atendendo às competências atribuídas na estrutura e organização da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; b) Formação profissional relevante; c) Adequados conhecimentos do conteúdo funcional do cargo e do funcionamento da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo; d) Adequada capacidade para se focalizar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados; e) Adequada capacidade para dirigir e influenciar positivamente os colaboradores, mobilizando-os para objetivos do serviço e da organização e estimular a iniciativa e a responsabilização; f) Adequada capacidade para analisar o ambiente interno e externo, antecipar a sua evolução e prever os impactos na organização e no serviço, tendo uma perspetiva de gestão alargada e direcionada para o futuro de modo a definir as estratégias e os objetivos de acordo com essa visão; g) Adequada capacidade para equacionar soluções, dar orientações e tomar medidas, assumindo as responsabilidades decorrentes das mesmas; h) Adequada capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades; i) Adequada capacidade para diagnosticar necessidades de mudança, bem como aderir a novos processos de gestão e de funcionamento e apoiar ativamente a sua implementação; j) Adequada capacidade para interagir de forma adequada com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada; k) Adequada capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. 4 - Métodos de Seleção: 4.1. - Avaliação curricular: Visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, com base na análise do respetivo currículo, ponderando os fatores das habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional; 4.2. - Entrevista pública: Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, pela comparação do perfil pretendido e da discussão do respetivo currículo e versará, designadamente, sobre conhecimentos das funções do cargo a ocupar. 4.3. - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP. 5 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, indicando o concurso a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, e certificado de habilitações literárias. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações literárias, os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal desta Autarquia. 5.1. - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas até ao último dia do prazo de entrega referido na Bolsa de Emprego Público, sendo remetidas por via eletrónica, para o endereço rh@cmah.pt, com o assunto: “Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Unidade de Unidade de Cultura e Desporto”. 6 - O provimento do lugar será feito por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, pelo período de 3 anos, renovável, por iguais períodos, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente. 7 - Em conformidade com deliberação da assembleia municipal datada de 20 de fevereiro de 2026, foi nomeado júri do procedimento: Presidente: Elisabete Fátima Lima Oliveira, chefe da Unidade de Gestão Financeira e Recursos Humanos; 1.º vogal: Pedro Sérgio de Lima Oliveira, chefe da Unidade de Habitação e Ação Social; 2.º vogal: Samuel Mendes Rocha Vieira Pires, chefe da Unidade de Gestão Ambiental e Resíduos; 1.º vogal suplente: Paulo Manuel Borba Mont’Alverne de Sequeira, chefe da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais; 2..º vogal suplente: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, chefe da Unidade de Serviços Integrados. 8 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, no Diário Insular, por extrato, e previamente publicado no Diário da República, igualmente por extrato, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. 9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Angra do Heroísmo, 30 de abril de 2026. A Presidente da Câmara Municipal Fátima da Conceição Lobão Santos da Silveira Amorim
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