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Assistente Operacional · Auxiliar de ação educativa

Câmara Municipal de Setúbal · Setúbal

Encerrado a 12/06/2026934,99 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 12/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Setúbal abriu um concurso para 3 lugares de Assistente Operacional, em Setúbal. Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Habilitação Ignorada. Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 12/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal Comum
EntidadeCâmara Municipal de Setúbal
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaAssistente Operacional
Lugares3 lugares
LocalSetúbal
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração934,99 € brutos/mês
HabilitaçõesHabilitação Ignorada
Quem pode concorrerQualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública
Quota para pessoas com deficiência1 lugar
Métodos de seleçãoProva de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências
Publicado27/05/2026
Prazo de candidatura12/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1663
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 12807/2026/2 - Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2026
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula. Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa…

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Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula. Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e de acompanhamento das crianças nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

Requisitos e perfil

Habilitações literárias: Os candidatos deverão ter a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, nos termos dos artigos 12º e 13º do Decreto-lei nº538/79, de 31 dezembro, dos artigos 6º e 63º da Lei nº46/86, de 14 de outubro e artigo 2º da Lei nº85/2009, de 27 agosto: - 4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; - 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; - 9 anos de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; - 12 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas…

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Habilitações literárias: Os candidatos deverão ter a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, nos termos dos artigos 12º e 13º do Decreto-lei nº538/79, de 31 dezembro, dos artigos 6º e 63º da Lei nº46/86, de 14 de outubro e artigo 2º da Lei nº85/2009, de 27 agosto: - 4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; - 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; - 9 anos de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; - 12 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira à habilitação do sistema educativo português. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. Requisitos especiais: Idoneidade para o exercício de funções que envolva contacto regular com menores, conforme previsto no nº1 do artigo 2º da Lei nº113/2009, de 17 de setembro na sua atual redação, mediante entrega de certificado de registo criminal, com a menção expressa de que se destina a procedimento concursal para o desempenho de funções que envolvem contacto regular com menores, de assistente operacional – apoio educativo, que deverá ser entregue aquando da celebração do contrato.

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