estagiário de Investigação · Engenheiro
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto · Porto
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 1 lugar de estagiário de Investigação (investigação científica), em Porto. Vínculo: contrato a termo incerto. Habilitações: Licenciatura (engenharia). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 11/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Faculdade de Medicina da Universidade do Porto Ministério da Educação, Ciência e Inovação |
| Carreira / categoria | estagiário de Investigação |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Porto |
| Vínculo | Contrato a termo incerto (Contrato de trabalho a termo incerto) |
| Remuneração | 1393,88 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — engenharia |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 27/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1592 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 ESTAGIÁRIO DE INVESTIGAÇÃO Por despacho de 12/05/2026, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Estagiário de Investigação no âmbito do ProjetoNanoBiBacT -Nanopartículas para transportar moléculas bioativas direcionadas de forma seletiva para combater infeções bacterianas, com o nº 16885 e o código de operação no Balcão dos Fundos COMPETE2030-FEDER-00816800 cofinanciado pelo COMPETE 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia , a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo…
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AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 ESTAGIÁRIO DE INVESTIGAÇÃO Por despacho de 12/05/2026, do Senhor Diretor da FEUP, Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Estagiário de Investigação no âmbito do ProjetoNanoBiBacT -Nanopartículas para transportar moléculas bioativas direcionadas de forma seletiva para combater infeções bacterianas, com o nº 16885 e o código de operação no Balcão dos Fundos COMPETE2030-FEDER-00816800 cofinanciado pelo COMPETE 2030, pelo Portugal 2030 e pela União Europeia , a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 6 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de quatro anos. Esta contratação tem em vista o Desempenho das atividades correspondentes à categoria de Estagiário de Investigação, tal como resulta do artigo 8º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto. O Estagiário de Investigação executa tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação cientifica e desenvolvimento integradas em projetos científicos, sob a orientação de um investigador ou professor do ensino superior. O/a Estagiário(a) de Investigação integrará a equipa do projeto NanoBiBacT, na fase de introdução as atividades de I&D, nomeadamente na produção e caracterização de nanopartículas carregadas com compostos bioativos, segundo as diretrizes do Plano de Disseminação do projeto. Irá contribuir especificamente nas seguintes tarefas: 1. Seleção de moléculas bioativas contra bactérias específicas 2. Produção e caracterização de nanopartículas estáveis para encapsular moléculas bioativas 3. Modificação da superfície das nanopartículas com moléculas selecionadas 4. Avaliação da eficácia e segurança da nanoformulação in vitro e in vivo 5. Divulgação do projeto 1. As áreas científicas do presente concurso são nanotecnologia e nanomateriais. 2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e normas regulamentares aplicáveis. 3. Em conformidade com o artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Professora Doutora Joana Angélica de Sousa Loureiro Vogal Efetivo: Professora Doutora Maria do Carmo da Silva Pereira Vogal Efetivo: Doutora Maria João Alves Ramalho Vogal suplente: Doutora Stéphanie Machado Andrade Vogal suplente: Doutora Tânia Sofia Granja Tavares 4. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP). 5. A remuneração mensal a atribuir corresponde à 1ª posição remuneratória, nível 1, previsto no Anexo I e Anexo II do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, sendo de 1.393,88 Euros, em regime de tempo integral. 6. Requisitos de admissão 6.1. Requisitos gerais de admissão Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciado ou curso superior equivalente em Bioengenharia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química ou áreas afim. Caso a licenciatura tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. 6.2. Requisitos especiais de admissão Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são definidos os seguintes requisitos especiais de admissão: competências e experiência prévia em produção de nanopartículas para aplicações biomédicas ou noutras áreas relacionadas. 7. Métodos de seleção Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, os métodos de seleção são os seguintes: 7.1. Avaliação (curricular) do Percurso Científico e Curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%); 7.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (10%) 8. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%) 8.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes: 8.1.1. Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso; 8.1.2. Transferência e valorização do conhecimento e Gestão e comunicação de ciência e tecnologia. 8.2. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 8.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%): A1.1.) Participação em projetos de investigação internacionais bem como produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares como primeiro/a autor/a. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara das análises estatísticas utilizadas, incluindo o papel do/a candidato/a na implementação das mesmas; A1.2.) Desenvolvimento de colaborações com investigadores internacionais e períodos de estudos ou investigação no estrangeiro; A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (10%): A2.1.) participação em projetos de I&D, serviços, e transferência de tecnologia; A2.2.) Organização de eventos científicos; A2.3.) Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica com revisão de pares e a convite; 9. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2) 10. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%) Serão admitidas as três candidaturas mais bem classificadas na avaliação do percurso científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. 11. Classificação Final A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT). Não serão selecionados candidatos que não atinjam a classificação final mínima de 80 pontos, de todos os membros do júri 12. Valoração dos métodos de seleção 12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 13. Metodologia da Avaliação 13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 13.3. A metodologia de seriação é a prevista no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto. 13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1. 13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as. 13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação. 13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 14. Formalização das candidaturas 14.1. As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 1487 e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 11 de junho_de 2022. Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma de licenciatura; b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 6, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 8, do presente edital; c) Carta de motivação; d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar; e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito. 14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito. 15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 16. Notificação dos Resultados A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega. 17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso. 19. Política de não discriminação e de igualdade de acesso A FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Requisitos e perfil
anuncio completo https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=196419 As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 1487 e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 11 de junho_de 2022
Observações
https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=196419 As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 1487 e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 11 de junho_de 2022
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