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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Gestão do Património, inserida na Divisão de Contratação Pública e Património

Câmara Municipal de Paredes · Paredes

Encerrado a 11/06/20262679,17 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Paredes está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Gestão do Património, inserida na Divisão de Contratação Pública e Património, em Paredes (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 11/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Paredes
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaSerá em função da organização e objetivos dos serviços da Câmara Municipal de Paredes em concordância com as competências da Unidade de Gestão do Património, inserida na Divisão de Contratação Pública e Património, publicada na 2.ª série do Diário da República n. º 59, através do despacho n.º 3939/2026, de 25 de março de 2026, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do previsto no n.º 2 artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.
Lugares1 lugar
LocalParedes, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2679,17 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado26/05/2026
Prazo de candidatura11/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1561
Diário da RepúblicaJornal de Noticias de 26-05-2026; Aviso n.º 12394/2026/2, publicado na 2.ª série D.R
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Descritas na Organização dos Serviços Municipais, Publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 59, através do despacho n.º 3939/2026, de 25 de março de 2026, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do previsto no n.º2 artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações.

Requisitos e perfil

C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Unidade de Gestão do Património, inserida na Divisão de Contratação Pública e Património, da Organização dos Serviços do Município, publicada na 2.ª série do Diário da República n. º 59, através do despacho n.º 3939/2026, de 25 de março de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento;…

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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Unidade de Gestão do Património, inserida na Divisão de Contratação Pública e Património, da Organização dos Serviços do Município, publicada na 2.ª série do Diário da República n. º 59, através do despacho n.º 3939/2026, de 25 de março de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; tomada de decisão e visão estratégica, conciliado com o disposto no artigo 3.º do Regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.

Observações

As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente e sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, mediante requerimento/formulário eletrónico especifico para o efeito. A submissão através da plataforma de serviços online implica um registo de utilização prévio. O registo de adesão só poderá ser efetuado até às 16h00m do dia 11 de junho de 2026, sob pena de não ser possível submeter a candidatura ao referido procedimento.

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