Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Espaço Vida
Câmara Municipal de Paredes · Paredes
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 11/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Paredes está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Espaço Vida, em Paredes (Porto). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura. O prazo terminou a 11/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Paredes Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Será em função da organização e objetivos dos serviços da Câmara Municipal de Paredes em concordância com as competências da Unidade Espaço Vida – Serviço de Apoio à Informação à Vítima, publicada na 2.ª série do Diário da República n. º 59, através do despacho n.º 3939/2026, de 25 de março de 2026, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do previsto no n.º2 artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Paredes, Porto |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 26/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 11/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1558 |
| Diário da República | Jornal de Noticias de 26-05-2026; Aviso n.º 12394/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da repúbl |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Descritas na Organização dos Serviços Municipais, Publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 59, através do despacho n.º 3939/2026, de 25 de março de 2026, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do previsto no n.º2 artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e o n.º2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Unidade Espaço Vida – Serviço de Apoio à Informação à Vítima da Organização dos Serviços do Município, publicada na 2.ª série do Diário da República n. º 59, através do despacho n.º 3939/2026, de 25 de março de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; tomada de decisão e visão…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Possuir o perfil adequado para garantir o exercício de todas as competências funcionais comuns dos dirigentes, bem como as especificas para a Unidade Espaço Vida – Serviço de Apoio à Informação à Vítima da Organização dos Serviços do Município, publicada na 2.ª série do Diário da República n. º 59, através do despacho n.º 3939/2026, de 25 de março de 2026, assim como o perfil de competências definido no mapa de pessoal, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; comunicação; tomada de decisão e visão estratégica, conciliado com o disposto no artigo 3.º do Regulamento Interno para Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Paredes, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 e n.º3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Observações
As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente e sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, mediante requerimento/formulário eletrónico especifico para o efeito. A submissão através da plataforma de serviços online implica um registo de utilização prévio. O registo de adesão só poderá ser efetuado até às 16h00m do dia 11 de junho de 2026, sob pena de não ser possível submeter a candidatura ao referido procedimento.
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