Assistente
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. · Barcelos
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. abriu um recrutamento (contrato individual de trabalho) para 2 lugares de Assistente, em Barcelos (Braga). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: Licenciatura (Medicina). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 01/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Contrato Individual de Trabalho |
|---|---|
| Entidade | Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. Ministério da Saúde |
| Carreira / categoria | Assistente |
| Lugares | 2 lugares |
| Local | Barcelos, Braga |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo) |
| Remuneração | 3538,86 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Medicina |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Publicado | 25/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 01/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1442 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Ao posto de trabalho apresentado a concurso (conforme Anexo I) corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, previsto no n.º 1 da cláusula 10.ª do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e do ACT celebrado entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E. e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025, e nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
Requisitos e perfil
Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista na correspondente área profissional a que se candidata; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada; c) Não ser detentor de uma relação jurídica por tempo indeterminado ou sem termo, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial
Observações
Sumário: Procedimento concursal comum urgente para preenchimento de 2 postos de trabalho por pessoal médico na categoria de Assistente, área de exercício hospitalar Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, dos Despachos n.º 5941/2026 e n.º 5965/2026, de 11 de maio, publicados no Diário da República n.º 90, 2ª série, e por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E., de 12 de maio de 2026, registada na Ata n.º 25/2026, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum urgente, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho (conforme Anexo I),…
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Sumário: Procedimento concursal comum urgente para preenchimento de 2 postos de trabalho por pessoal médico na categoria de Assistente, área de exercício hospitalar Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, dos Despachos n.º 5941/2026 e n.º 5965/2026, de 11 de maio, publicados no Diário da República n.º 90, 2ª série, e por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E., de 12 de maio de 2026, registada na Ata n.º 25/2026, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum urgente, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho (conforme Anexo I), na categoria de assistente, da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho. 1 — Tipo de concurso: procedimento concursal comum urgente aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão. 2 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto, na sua redação atual, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, na sua redação atual, no ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, na sua redação atual, no ACT celebrado entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E. e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025. 3 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho. 4 — Prazo de apresentação de candidaturas: Cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 da cláusula 11.ª do anexo II do ACT celebrado entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E. e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025, e do n.º 2 da cláusula 14.ª do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019. O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que, sendo detentores do correspondente grau de especialista, preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, e com vista ao urgente reforço das equipas médicas, na correspondente especialidade e atendendo, designadamente, à carência de médicos no mapa de pessoal, decorrente de cessação de contrato por vicissitudes diversas (aposentação, reforma ou mobilidade), a fim de assegurar o funcionamento dos serviços e o cumprimento dos TMRG. Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento da cláusula 18.º do anexo II do ACT celebrado entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E. e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025, e da cláusula 20.ª-A do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo. 5 — Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso (conforme Anexo I) corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, previsto no n.º 1 da cláusula 10.ª do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e do ACT celebrado entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E. e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025, e nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual. 6 — Local de trabalho: o serviço irá ser prestado no Hospital Santa Maria Maior, integrado na Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E., com sede no Campo da República, 4750-275 Barcelos, sem prejuízo de o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades funcionais que integram a Unidade Local de Saúde, designadamente, no âmbito de consulta descentralizada ou de consultoria. 7 — Remuneração base mensal ilíquida e período de trabalho: O posicionamento remuneratório dos médicos recrutados efetua-se, independentemente da qualificação profissional detida, na 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente da correspondente carreira, salvo o disposto na parte final do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, a que corresponde a remuneração base de 3.538,86€. 8 — Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista na correspondente área profissional a que se candidata; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada; c) Não ser detentor de uma relação jurídica por tempo indeterminado ou sem termo, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial. 9 — Formalização das candidaturas: Deverá ser efetuada exclusivamente através do preenchimento do formulário online (Formulário FORMS - AQUI). https://forms.cloud.microsoft/pages/responsepage.aspx?id=CEbIIh3wxUaAJGPMli5fUfr_lVroNghEmUCfM5K9R0JUMFhCVEZXRTBONTBBSzE4WVZWOFZaMU1KTy4u&route=shorturl Os documentos exigidos na candidatura devem, obrigatoriamente, ser enviados num único ficheiro em formato PDF cujo nome seja composto pelo NIF do candidato seguido de “Conc_Méd_2026” (ex. 123456789_ Conc_Méd _2026.pdf) para o correio eletrónico recrutamento@ulsbe.min-saude.pt com o assunto “procedimento concursal comum urgente (M/F) 2026”. 10 — No formulário constam os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico e contacto telefónico; c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; d) Estabelecimento ou serviço e época em que foi concluída a formação médica especializada. 11 — Documentos: O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Documento comprovativo do grau de Especialista e, quando aplicável, de subespecialista, devidamente acompanhado de comprovativo da nota final do internato médico da respetiva área de formação especializada; b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; c) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado; d) Documento comprovativo da natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções, se aplicável. 12 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido nos ACTs. 12.1 — A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente notificada aos candidatos nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, e afixados em local visível e público nas instalações da ULSBE e disponibilizados na sua página eletrónica. 13 — Critérios de seleção/elementos de maior relevância: Os critérios/elementos obrigatórios previstos na cláusula 20.ª do anexo II do ACT celebrado entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E. e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025, e na cláusula 20.ª-A do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e do BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, n.º 3 da cláusula 22.ª do ACT, em específico os contidos nas seguintes alíneas: a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para o Serviço de Anestesiologia e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 9 valores; b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores; c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 3 valores; d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - de 0 a 4 valores; e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores; f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores. 14 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações. 15 — Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos. 16 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nos ACTs. 17 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Capital Humano, da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E., sitas no Campo da República, 4750-275 Barcelos, bem como na sua página eletrónica, na área reservada «Profissionais – Recrutamento de Pessoal Médico», in https://www.ulsbe.min-saude.pt/, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 18 — Composição e identificação do júri: Os júris do presente procedimento têm a composição que consta do anexo II do presente aviso. 19 — Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E.P.E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 20 — Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. 21 — Quotas de emprego: De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos: a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência; b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22 — Informações – qualquer informação adicional pode ser obtida junto do Serviço de Gestão de Capital Humano, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt Anexo I Referência Especialidade Número de postos de trabalho B Cardiologia 1 F Oftalmologia 1 Anexo II Composição do Júri Referência B - Cardiologia Presidente: Dr. Vítor Hugo da Eira Pereira, Assistente de Cardiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. 1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Dra. Carina Conceição Ferreira Arantes, Assistente de Cardiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. 2.º Vogal Efetivo: Dra. Márcia Monteiro Ribeiro, Assistente Graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. 1.º Vogal Suplente: Dra. Lisa Maria Ferraz, Assistente de Cardiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. 2.º Vogal Suplente: Dra. Elsa Isabel Rodrigues Gonçalves, Assistente Graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. Referência F - Oftalmologia Presidente: Dr.ª Rita Gentil Cerquinha Ribeiro, Assistente Graduada Hospitalar de Oftalmologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. 1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos: Dr. Gil Filipe Silva Calvão Morgado Santos, Assistente Hospitalar de Oftalmologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 2.º Vogal Efetivo: Dra. Natacha Moreno Perdomo, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Oftalmologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 1.º Vogal Suplente: Dr. Sérgio Ricardo Gomes Monteiro, Assistente Graduado Hospitalar de Oftalmologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. 2.º Vogal Suplente: Dr. João Nuno Teixeira Queirós, Assistente Graduador Hospitalar de Oftalmologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.. 22 de maio de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
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