Dirigente intermédio de 4.º grau — Gabinete Técnico Florestal
Câmara Municipal de Fafe · Fafe
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 08/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Fafe está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 4.º grau — Gabinete Técnico Florestal, em Fafe (Braga). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Eng.ª Florestal; Eng.ª do Ambiente, Agronomia, Desenvolvimento). O prazo terminou a 08/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Fafe Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 4ºgrau |
| Área | Gabinete Técnico Florestal (GTF) |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Fafe, Braga |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2028,62 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Eng.ª Florestal; Eng.ª do Ambiente, Agronomia, Desenvolvimento |
| Métodos de seleção | Entrevista |
| Publicado | 22/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 08/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1351 |
| Diário da República | Aviso n.12233/2026/2 - 2.ª-série n. 99 -22-05-2026 e JN |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
previstO no artigo 45.º, do Anexo II, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Município de Fafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2026, sem prejuízo das previstas na legislação aplicável em vigor.
Requisitos e perfil
C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Ser trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna, pelo menos, dois anos de experiência profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira de Técnico Superior, devendo ser titular, no mínimo de grau acadêmico ao nível de licenciatura. Licenciatura adequada, designadamente Eng.ª Florestal; Eng.ª do Ambiente, Agronomia, Desenvolvimento ou outra considerada adequada pelo júri; Admite-se igualmente, funções públicas por tempo indeterminado,…
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C - Os constantes no artigo 12º e n.º 3 do art.º 4º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Ser trabalhador/a em funções públicas contratado/a ou designado por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúna, pelo menos, dois anos de experiência profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira de Técnico Superior, devendo ser titular, no mínimo de grau acadêmico ao nível de licenciatura. Licenciatura adequada, designadamente Eng.ª Florestal; Eng.ª do Ambiente, Agronomia, Desenvolvimento ou outra considerada adequada pelo júri; Admite-se igualmente, funções públicas por tempo indeterminado, dotado de competência técnico-administrativa e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, titular, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade completo ou habilitação equivalente e, pelo menos, seis anos de experiência profissional em área relevante para o cargo a prover, na carreira de Assistente Técnico.
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