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ConcursoEncerrado

Agente Graduado

Câmara Municipal de Barcelos · Barcelos

Encerrado a 05/06/20261341,25 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Barcelos abriu um concurso para 1 lugar de Agente Graduado (polícia municipal), em Barcelos (Braga). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Reservado a quem já tem vínculo de emprego público. O prazo terminou a 05/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoConcurso Interno de Acesso Geral
EntidadeCâmara Municipal de Barcelos
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaPolicia Municipal — Agente Graduado
Lugares1 lugar
LocalBarcelos, Braga
VínculoContrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado)
Remuneração1341,25 € brutos/mês
Habilitações12º ano (ensino secundário)
Quem pode concorrerSó quem já tem vínculo de emprego público (Nomeação definitiva; CTFP por tempo indeterminado)
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista profissional de seleção · Entrevista
Publicado22/05/2026
Prazo de candidatura05/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1198
Diário da RepúblicaAviso n.º 12018/2026/2, publicado no DR, 2.ª série, n.º 98, de 21/05
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, segundo o qual a pessoal da carreira de polícia municipal incumbe (para além das funções previstas no artigo 5.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Barcelos) as seguintes competências genéricas: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de…

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O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, segundo o qual a pessoal da carreira de polícia municipal incumbe (para além das funções previstas no artigo 5.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Barcelos) as seguintes competências genéricas: a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeita de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; j) Exercer funções de polícia ambiental; k) Exercer funções de polícia mortuária; l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; o) Participar no serviço municipal de proteção civil.

Requisitos e perfil

Requisitos especiais: Os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, isto é, o recrutamento faz-se da seguinte forma: Agente Graduado - de entre agentes municipais graduados e, agentes municipais de 1.ª classe com, pelo menos, três classificações na respetiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

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