Fiscal
Câmara Municipal de Loures · Loures
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Loures abriu um concurso para 11 lugares de Fiscal (fiscal municipal), em Loures (Lisboa). Vínculo: contrato sem termo (efetivo). Habilitações: 12º ano (ensino secundário). Aberto também a quem ainda não trabalha na função pública. O prazo terminou a 05/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal Comum |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Loures Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Fiscalização — Fiscal |
| Lugares | 11 lugares |
| Local | Loures, Lisboa |
| Vínculo | Contrato sem termo (efetivo) (CTFP por tempo indeterminado) |
| Remuneração | Artigo 38.º LTFP, DL 84-F/2022 de 16/12, atualizado pelo DL 29-A/26 de 30/01 (1.035,63) |
| Habilitações | 12º ano (ensino secundário) |
| Quem pode concorrer | Qualquer pessoa que cumpra os requisitos — também quem ainda não trabalha na função pública |
| Quota para pessoas com deficiência | 1 lugar |
| Métodos de seleção | Prova de conhecimentos · Avaliação curricular · Avaliação psicológica · Entrevista de avaliação de competências · Exame médico |
| Publicado | 21/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 05/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1166 |
| Diário da República | Diário da República, 2.ª Série, n.º 98, de 21/04/2026 Aviso n.º 12039/2026/2 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, conforme previsto no número 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto que, para além do conteúdo funcional da categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, constante no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, caracterizam-se pelas atribuições, competências ou atividades previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares; acompanhar e fiscalizar obras particulares; efetuar embargos imediatos e efetuar notificações…
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As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional, conforme previsto no número 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto que, para além do conteúdo funcional da categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, constante no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, caracterizam-se pelas atribuições, competências ou atividades previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Loures, complementado pelas seguintes funções: assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares; acompanhar e fiscalizar obras particulares; efetuar embargos imediatos e efetuar notificações relativas a embargos e demolições; fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, indústrias, preservação do ambiente e fiscalização preventiva do território; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Requisitos e perfil
Idoneidade para o exercício de funções, conforme previsto na alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
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