Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Contratação Pública
Câmara Municipal de Valpaços · Valpaços
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Valpaços está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Contratação Pública, em Valpaços (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 03/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Valpaços Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Dirigente intermédio de 3.º grau, da Unidade de Contratação Pública |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Valpaços, Vila Real |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2462,31 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 20/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1130 |
| Diário da República | Jornal de Notícias Aviso (extrato) n.º n.º 11774/2026/2, de 19 de maio, n.º 96. Série II2026-05-19 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 6.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Valpaços e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, das competências que forem delegadas, nos termos da Lei Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau – Contratação Pública, sob orientação da Departamento de Finanças e Património, nomeadamente: a) Assegurar os procedimentos de formação dos contratos de aquisição de bens móveis e serviços…
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Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 6.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Valpaços e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, das competências que forem delegadas, nos termos da Lei Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau – Contratação Pública, sob orientação da Departamento de Finanças e Património, nomeadamente: a) Assegurar os procedimentos de formação dos contratos de aquisição de bens móveis e serviços sujeitos à contratação pública; b) Assegurar em colaboração com os serviços municipais, atempada instrução dos procedimentos contratuais indispensáveis à continuidade da satisfação das necessidades de bens e serviços do Município; c) Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei; d) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da agregação de necessidades. e) Informar tecnicamente todas as questões suscitadas na fase de formação dos contratos. f) Elaborar as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, nomeadamente caderno de encargos, programa de concurso, convite e anúncio; g) Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva; h) Manter atualizada uma base de dados com interesse para o Município no que respeita à contratação pública
Requisitos e perfil
O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam vinte e quatro meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e 2 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover - Orientação para o Serviço Público; - Orientação para a Colaboração; - Orientação para a Mudança e Inovação; - Orientação para os Resultados; - Liderança; - Representação Institucional; - Visão Estratégica
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
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