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Cargo de direçãoEncerrado

Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação

Câmara Municipal de Valpaços · Valpaços

Encerrado a 03/06/20262462,31 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Valpaços está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade de Educação, em Valpaços (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 03/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Valpaços
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 3ºgrau
ÁreaDirigente intermédio de 3.º grau, da Unidade de Educação
Lugares1 lugar
LocalValpaços, Vila Real
VínculoComissão de serviço
Remuneração2462,31 € brutos/mês
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado20/05/2026
Prazo de candidatura03/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1126
Diário da RepúblicaJornal de Notícias Aviso (extrato) n.º n.º 11774/2026/2, de 19 de maio, n.º 96. Série II2026-05-19
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 6.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Valpaços e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, das competências que forem delegadas, nos termos da Lei Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau – Educação, sob orientação da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, nomeadamente: a) Diligenciar a execução do plano de atividades do município, quanto a obras e edifícios escolares; b)…

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Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 6.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau da Câmara Municipal de Valpaços e nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, das competências que forem delegadas, nos termos da Lei Compete à Chefia Intermédia de 3.º Grau – Educação, sob orientação da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, nomeadamente: a) Diligenciar a execução do plano de atividades do município, quanto a obras e edifícios escolares; b) Promover o fornecimento de mobiliário e material didático às escolas; c) Organizar e gerir a rede de transportes escolares; d) Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de base de adultos; e) Promover ações de formação, que contribuam para o desenvolvimento de recursos humanos na área do município; f) Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção social e cultural

Requisitos e perfil

O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam vinte e quatro meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e 2 anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover - Orientação para o Serviço Público; - Orientação para a Colaboração; - Orientação para a Mudança e Inovação; - Orientação para os Resultados; - Liderança; - Representação Institucional; - Visão Estratégica

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual

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