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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Gabinete de Sistemas de Informação

Entidade Reguladora da Saúde · Porto

Encerrado a 16/06/2026

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 16/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Entidade Reguladora da Saúde está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Gabinete de Sistemas de Informação, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura em área relevante para os SI e a transformação digital (ver requisitos obrigatórios)). O prazo terminou a 16/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeEntidade Reguladora da Saúde
Ministério da Saúde
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaGabinete de Sistemas de Informação (GSI)
Lugares1 lugar
LocalPorto
VínculoComissão de serviço
Remuneração1 EUR
Suplemento1,00 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura em área relevante para os SI e a transformação digital (ver requisitos obrigatórios)
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado22/05/2026
Prazo de candidatura16/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1125
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

De acordo com o exposto no Artigo 12.º do Regulamento Interno da Estrutura Organizativa, Admissão, Carreiras, Remuneração e Disciplina no Trabalho da ERS - Informação disponível para consulta em: https://www.ers.pt

Requisitos e perfil

Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto de 2013 (Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo); Decreto-Lei n.º 126/2014 de 22 de agosto (Estatutos ERS) G - Os constantes em diploma orgânico ou estatutário do serviço e órgão público (que prevejam a admissão de candidatos sem Vínculo de Emprego Público). 1. Requisitos obrigatórios: 1.1 Formação académica Constitui requisito obrigatório de admissão ao presente procedimento concursal a titularidade de: a) Licenciatura em área relevante para os sistemas de informação e a transformação digital, designadamente: • Engenharia Informática; • Engenharia…

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Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto de 2013 (Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo); Decreto-Lei n.º 126/2014 de 22 de agosto (Estatutos ERS) G - Os constantes em diploma orgânico ou estatutário do serviço e órgão público (que prevejam a admissão de candidatos sem Vínculo de Emprego Público). 1. Requisitos obrigatórios: 1.1 Formação académica Constitui requisito obrigatório de admissão ao presente procedimento concursal a titularidade de: a) Licenciatura em área relevante para os sistemas de informação e a transformação digital, designadamente: • Engenharia Informática; • Engenharia Informática e Computação; • Engenharia de Sistemas Informáticos; • Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação; • Engenharia de Computadores e Informática; • Ciência de Computadores / Ciências da Computação; • Gestão de Sistemas de Informação; • Ciência de Dados; • Tecnologias de Informação; • Ou outras áreas afins consideradas equivalentes. Ou b) Licenciatura em Engenharia ou em Matemática Aplicada, desde que complementada por Mestrado ou Pós-Graduação nas áreas de: • Informática; • Sistemas de Informação; • Computação; • Ciência de Dados; • Ou áreas afins consideradas relevantes para o exercício das funções. 1.2. Experiência profissional em sistemas de informação Constitui requisito obrigatório de admissão ao presente procedimento concursal a seguinte experiência: a) Experiência profissional mínima de 5 anos na gestão, coordenação ou governação de sistemas de informação, abrangendo: i. Infraestruturas tecnológicas; ii. Aplicações; iii. Dados e segurança da informação incluindo a relação e supervisão de prestadores externos, assegurando o alinhamento com os objetivos estratégicos da organização. 1.3. Experiência profissional em liderança e gestão da mudança Constitui requisito obrigatório de admissão ao presente procedimento concursal a seguinte experiência: a) Experiência comprovada, mínima de 3 anos, em coordenação ou liderança de equipas multidisciplinares, incluindo: i. Planeamento e gestão de atividades / projetos com definição de prioridades; ii. Gestão de desempenho; iii. Promoção de trabalho colaborativo, em contextos de mudança organizacional ou evolução tecnológica. 1.4. Conhecimentos da língua portuguesa Conhecimento da língua portuguesa, falada e escrita, incluindo na sua vertente técnica, adequado ao exercício das funções a desempenhar. 2. Requisitos preferenciais: Constituem fatores de valorização, sem carácter eliminatório: 2.1. Grau académico de nível pós-graduado (mestrado, pós-graduação ou doutoramento concluído) ou certificações relevantes em áreas da formação académica referidas nos requisitos obrigatórios, bem como nas seguintes áreas ou outras similares: a) Gestão de projetos (ex.: PMP, PRINCE2, Agile); b) Governação e arquitetura empresarial de sistemas (ex.:: ITIL, TOGAF, BPM); c) Segurança da informação (ex.: NIS2, ISO27001, RGPD); d) Governação de dados; e) Inteligência artificial, machine learning ou analytics; f) Interoperabilidade (ex.: HL7, FHIR, OMOP). 2.2. Experiência profissional comprovada em: a) Definição de estratégias de sistemas de informação; b) Projetos de interoperabilidade entre sistemas; c) Implementação de soluções digitais; d) Sistemas de informação no setor da saúde. 2.3. Experiência profissional em transformação digital e inovação a) Experiência relevante na conceção e implementação de projetos na área de sistemas de informação; b) Experiência em projetos de transformação digital, modernização de sistemas de informação e/ou reengenharia de processos suportados por tecnologia, designadamente através de, por exemplo: i. Implementação ou modernização de plataformas e aplicações institucionais; ii. Desmaterialização, automatização ou simplificação de processos; iii. Implementação de soluções de apoio à decisão, análise de dados ou reporting; iv. Migração ou modernização de infraestruturas e serviços digitais; v. Projetos de governação de dados, segurança da informação ou continuidade operacional; vi. Implementação de ferramentas colaborativas, workflows digitais ou serviços digitais dirigidos a utilizadores internos ou externos; vii. Iniciativas de melhoria organizacional suportadas por tecnologia. 2.4. Interoperabilidade, inteligência artificial, qualidade e análise de dados (projetos centrados nestas áreas) a) Experiência na utilização, governação ou valorização de dados, incluindo interoperabilidade de sistemas, qualidade da informação, análise de dados ou apoio à decisão. 2.5. Enquadramento institucional e setor público a) Experiência profissional em instituições sujeitas ao CCP, RGPD, assim como outras matérias de conformidade legal aplicável a sistemas de informação. 2.6. Bons conhecimentos da língua inglesa a) Bons conhecimentos da língua inglesa, evidenciados pela capacidade de comunicação oral e escrita em contexto profissional, bem como pela compreensão de documentação técnica e/ou institucional.

Observações

O cargo a que este anúncio diz respeito é exercido em regime de exclusividade, sendo aplicável o regime de incompatibilidades e impedimentos previsto na lei e nos Estatutos da ERS. O exercício do cargo de coordenação confere direito à remuneração a prever no acordo de comissão de serviço, nos termos da Tabela Remuneratória da ERS.

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