Diretor de serviços — Direção de Finanças de Leiria, no âmbito das competências constantes no artigo 36
Autoridade Tributária e Aduaneira · Leiria
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Autoridade Tributária e Aduaneira está a recrutar para um cargo de direção: Diretor de serviços — Direção de Finanças de Leiria, no âmbito das competências constantes no artigo 36, em Leiria. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Vide observações gerais). O prazo terminou a 03/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Autoridade Tributária e Aduaneira Ministério das Finanças |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 1ºgrau |
| Área | Cargo de diretor de finanças da Direção de Finanças de Leiria, no âmbito das competências constantes no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Direção de Finanças - Leiria, Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 3347,33 € brutos/mês |
| Suplemento | 348,72 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Vide observações gerais |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 20/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1114 |
| Diário da República | D.R. 2ª Serie N.º 96 de 19-05-2026. Jornal de Notícias de 20-05-2026 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Requisitos e perfil
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover; Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.
Observações
1 – Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo despacho da Diretora-geral de 20.04.2026, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende proceder à abertura do procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de diretor de finanças da Direção de Finanças de Leiria, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2 – Área de atuação: No âmbito das competências constantes no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual. 3 – Requisitos legais de provimento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores que reúnam os requisitos previstos na atual redação do n.º 1…
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1 – Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo despacho da Diretora-geral de 20.04.2026, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende proceder à abertura do procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de diretor de finanças da Direção de Finanças de Leiria, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2 – Área de atuação: No âmbito das competências constantes no artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual. 3 – Requisitos legais de provimento: O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores que reúnam os requisitos previstos na atual redação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. 4 – Perfil pretendido: • Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover; • Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover. 5 – Métodos de seleção: • Avaliação curricular; • Entrevista pública. 6 – Constituição do Júri: Presidente: • Dr. José Maria Isaac de Carvalho, Diretor de Finanças de Santarém; Vogais: • Dra. Maria Augusta de Andrade Lopes, Diretora de Finanças de Viseu; • Professora Doutora Cristina Isabel Branco de Sá, do Instituto Politécnico de Leiria. 7 – Formalização de candidatura: • As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 102.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo no modelo obrigatório que a seguir se indica, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados, e de fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão. • Deverá ser obrigatoriamente utilizado o modelo de currículo que se encontra disponibilizado no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) - www.portaldasfinancas.gov.pt - , devendo, para o efeito, escolher as opções pela seguinte ordem: >> Cidadãos >> A AT >> Recursos Humanos >> Recrutamento de Pessoal >> 1. Recrutamento de Pessoal Dirigente >> Modelo de currículo, cujo link é https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Recursos_Humanos/Recrutamento_Pessoal/1_Recrutamento_pessoal_dirigente/Paginas/default.aspx • Os candidatos que não pertençam à AT deverão ainda enviar a declaração emitida pelo serviço onde conste o tempo de serviço na função pública e na carreira. • Os trabalhadores da AT estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais. 8 – Os requerimentos, dirigidos à Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deverão ser entregues na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, da AT, sita na Rua da Prata, n.os 20-22, 1149-027 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h30 às 17h00), enviados por email para dsgrh-drm@at.gov.pt, ou enviados pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo (10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP). 9 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10 – O Aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, durante 10 dias, e em “órgão de imprensa de expansão nacional”, nos termos da atual redação dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
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