Chefe de divisão — Divisão de Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de Valpaços · Valpaços
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Valpaços está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Educação, Cultura e Desporto, em Valpaços (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 03/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Valpaços Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe Divisão de Educação, Cultura e Desporto |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Valpaços, Vila Real |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 20/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1093 |
| Diário da República | Jornal de Notícias Aviso (extrato) n.º n.º 11773/2026/2, de 19 de maio, n.º 96. Série II 2026-05-19 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau previstas no número 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual Compete à Divisão de Educação, Cultura e Desporto, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente: a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da educação, cultura, desporto; b) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das suas atribuições municipais, bem como na avaliação…
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Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau previstas no número 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual Compete à Divisão de Educação, Cultura e Desporto, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente: a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da educação, cultura, desporto; b) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das suas atribuições municipais, bem como na avaliação dos respetivos meios e programas; c) Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos sob gestão municipal; d) Propor e promover ações, programas e projetos de promoção do desporto; e) Propor iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal; f) Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino; g) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa; h) Executar programas de animação cultural tendentes a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações; i) Executar ações de animação recreativa; j) Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico e urbanístico do município, e em particular dos monumentos classificados da área do município; k) Apoiar a atividade de entidades culturais e recreativas na área do município; l) Colaborar em investimentos, em instalações e equipamentos para fins culturais e recreativos; m) Fomentar as artes tradicionais da região e promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional; n) Promover a publicação de documentos de interesse histórico-cultural; o) Dar apoio às artes tradicionais da região; p) Promover a gestão dos stocks em armazém necessários ao bom funcionamento dos serviços; q) Promover a conservação de veículos do município; r) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das atividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respetivo; s) Concretizar as orientações superiormente definidas; t) Zelar pelos procedimentos administrativos em vigor
Requisitos e perfil
O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover - Orientação para o Serviço Público; - Orientação para a Colaboração; - Orientação para a Mudança e Inovação; - Orientação para os Resultados; - Liderança; - Representação Institucional; - Visão Estratégica.
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
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