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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Divisão de Comunicação e Turismo

Câmara Municipal de Valpaços · Valpaços

Encerrado a 03/06/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Valpaços está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Comunicação e Turismo, em Valpaços (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 03/06/2026.

Documentos para a candidatura

Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Valpaços
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaChefe de Divisão de Comunicação e Turismo
Lugares1 lugar
LocalValpaços, Vila Real
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Licenciatura adequada
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado20/05/2026
Prazo de candidatura03/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1091
Diário da RepúblicaJornal de Notícias Aviso (extrato) n.º n.º 11773/2026/2, de 19 de maio, n.º 96. Série II 2026-05-19
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau previstas no número 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Compete à Divisão de Comunicação e Turismo, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente: a) Prestar apoio técnico ao órgão executivo municipal, assegurando a comunicação externa do município; b) Propor a elaboração, bem como receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita, relativa ao concelho; c) Elaborar ou propor a elaboração e ou a edição de estudos e publicações relativas a tudo…

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Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau previstas no número 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Compete à Divisão de Comunicação e Turismo, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente: a) Prestar apoio técnico ao órgão executivo municipal, assegurando a comunicação externa do município; b) Propor a elaboração, bem como receber, registar, catalogar e organizar documentação escrita, relativa ao concelho; c) Elaborar ou propor a elaboração e ou a edição de estudos e publicações relativas a tudo quanto interesse á divulgação do concelho; d) Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos da página de Internet, Facebook, Instagram, entre outros, do Município; e) Proceder à leitura, análise e recorte de imprensa nacional, regional ou local; f) Assegurar a comunicação institucional do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social; g) Assegurar a edição do boletim municipal e todas as folhas informativas do Município, recolhendo e tratando toda a matéria necessária à sua elaboração; h) Planear e gerir o Turismo municipal; i) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos, identificando tendências de interesse para o desenvolvimento turístico do concelho e da região; j) Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento turístico local; k) Inventariar potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objetivos; l) Propor a adoção de diretrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local; m) Estabelecer contactos e elaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para promoção do turismo local e o fomento do turismo em geral; n) Efetuar a divulgação da oferta turística do concelho, realizando ações promocionais, por iniciativa exclusiva da câmara municipal ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas; o) Elaborar folhetos e publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico

Requisitos e perfil

O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover - Orientação para o Serviço Público; - Orientação para a Colaboração; - Orientação para a Mudança e Inovação; - Orientação para os Resultados; - Liderança; - Representação Institucional; - Visão Estratégica

Observações

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual

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