Chefe de divisão — Divisão de Urbanismo e planeamento
Câmara Municipal de Valpaços · Valpaços
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 03/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Valpaços está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Urbanismo e planeamento, em Valpaços (Vila Real). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada). O prazo terminou a 03/06/2026.
Documentos para a candidatura
Não conseguimos ler a lista deste aviso. Estes são os documentos habituais neste tipo de concurso; confirme a lista exata no aviso oficial.
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Valpaços Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Chefe de Divisão de Urbanismo e planeamento |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Valpaços, Vila Real |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 20/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 03/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/1088 |
| Diário da República | Jornal de Notícias Aviso (extrato) n.º n.º 11774/2026/2, de 19 de maio, n.º 96. Série II 2026-05-19 |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau previstas no número 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Compete à Divisão de Urbanismo e Planeamento, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente: a) Executar atividades relativas à elaboração de projetos de obras, à construção e conservação de obras públicas municipais por administração direta e à fiscalização de obras adjudicadas por empreitada, proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas e loteamentos, gestão urbanística no domínio da…
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Exercício das competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau previstas no número 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual. Compete à Divisão de Urbanismo e Planeamento, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente: a) Executar atividades relativas à elaboração de projetos de obras, à construção e conservação de obras públicas municipais por administração direta e à fiscalização de obras adjudicadas por empreitada, proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas e loteamentos, gestão urbanística no domínio da atuação da Câmara Municipal; b) Dirigir e coordenar os respetivos serviços, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do presidente; c) Preparar o expediente e submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência; d) Colaborar na elaboração do orçamento e plano de atividades e acompanhar a sua execução.
Requisitos e perfil
O titular do cargo será recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e quatro anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover - Orientação para o Serviço Público; - Orientação para a Colaboração; - Orientação para a Mudança e Inovação; - Orientação para os Resultados; - Liderança; - Representação Institucional; - Visão Estratégica
Observações
O procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
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