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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Unidade Orgânica Flexível

Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros · Macedo de Cavaleiros

Encerrado a 02/06/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 02/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade Orgânica Flexível, em Macedo de Cavaleiros (Bragança). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (licenciatura adequada). O prazo terminou a 02/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeCâmara Municipal de Macedo de Cavaleiros
Câmaras Municipais
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaEm consonância com as competências da Unidade Orgânica Flexível: Divisão Municipal de Água e Saneamento
Lugares1 lugar
LocalMacedo de Cavaleiros, Bragança
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — licenciatura adequada
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado20/05/2026
Prazo de candidatura02/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/1054
Diário da RepúblicaAviso (Extrato) n.º 11730/2026/2 do Diário da República, 2.ª série, n.º 96 de 19/05/2026 e Jornal d
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Exercício de competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a estrutura flexível da Divisão Municipal de Água e Saneamento definidas no artigo 30.º do Anexo I, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município de Macedo de Cavaleiros, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, em 9 de janeiro de 2026, competindo ao respetivo Chefe de Divisão, designadamente, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os recursos existentes, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as que lhe forem delegadas nos termos da lei.

Requisitos e perfil

B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Além dos requisitos enunciados no ponto anterior, exige-se o seguinte perfil: competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espirito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações e comprovada experiência profissional na respetiva área de atuação do cargo de direção em causa

Observações

AVISO 1 – Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, por despacho da Vereadora em Regime de Tempo Inteiro, datado de 11 de maio de 2026, foi determinada abertura do procedimento concursal, tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe de Divisão Municipal de Aguas e Saneamento. 2 – Forma de provimento Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo. 3 – Área de atuação Exercício de competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de…

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AVISO 1 – Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, por despacho da Vereadora em Regime de Tempo Inteiro, datado de 11 de maio de 2026, foi determinada abertura do procedimento concursal, tendente ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau – Chefe de Divisão Municipal de Aguas e Saneamento. 2 – Forma de provimento Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo. 3 – Área de atuação Exercício de competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a estrutura flexível da Divisão Municipal de Água e Saneamento definidas no artigo 30.º do Anexo I, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município de Macedo de Cavaleiros, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, em 9 de janeiro de 2026, competindo ao respetivo Chefe de Divisão, designadamente, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os recursos existentes, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as que lhe forem delegadas nos termos da lei. 4 – Requisitos de recrutamento Podem apresentar candidatura os trabalhadores que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, designadamente trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, titulares de licenciatura adequada, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam, no mínimo, (4) quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura. 5 – Perfil exigido Além dos requisitos enunciados no ponto anterior, exige-se o seguinte perfil: competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espirito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações e comprovada experiência profissional na respetiva área de atuação do cargo de direção em causa. 6 – Local de trabalho Área do Município de Macedo de Cavaleiros 7 – Remuneração A remuneração referência prevista é de 2.928,92 € 8 – Métodos de seleção Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata do júri do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado. 9 – Formalização de candidaturas A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, podendo ser entregue nos Paços do Concelho ou remetida por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado (10 dias úteis a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público), devendo, sob pena de exclusão, ser instruída com a seguinte documentação: a) Curriculum Vitae, datado e assinado; b) Certificado de Habilitações Literárias; c) Certificados de formação profissional, apenas serão considerados os cursos e ações de formações adequadas às funções a exercer e devidamente comprovados; d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos; e) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido. Posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes – comissões de serviços. Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, desde que constem no processo individual, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c), d) e e). 10 - Composição do Júri Presidente – Filipe Nuno Coelho Jorge, Diretor do Departamento de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo; Vogais efetivos: Sónia Cristina Morgado Faustino, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e de contratação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo e Tiago Miguel Dionísio Ala, Chefe de Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Vila Flor. Vogais Suplentes: Elisabete Mota Gomes Silva, Chefe de Divisão Administração Geral da Câmara Municipal de Mirandela e Alexandra Carlota Amen de Morais Machado, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Mogadouro. 11 – Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponda ao perfil pretendido, qualquer notificação aos candidatos será utilizado o endereço de correio eletrónico que os mesmos identificaram na candidatura, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 12 – O teor do presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo prazo de 10 dias e no sítio da internet do Município de Macedo de Cavaleiros, em sintonia com o preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação. Macedo de Cavaleiros, 13 de maio de 2026. A Vereadora em Regime de Tempo Inteiro, Cristina Paula Pinto Ribeiro Pires

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