Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde
Câmara Municipal de Mogadouro · Mogadouro
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 05/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Mogadouro está a recrutar para um cargo de direção: Dirigente intermédio de 3.º grau — Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde, em Mogadouro (Bragança). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Formação adequada ao cargo a prover, conforme Ata n.º1). O prazo terminou a 05/06/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Mogadouro Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 3ºgrau |
| Área | Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde. A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 6.º e 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2026. |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Mogadouro, Bragança |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2679,17 € brutos/mês |
| Habilitações | Licenciatura — Formação adequada ao cargo a prover, conforme Ata n.º1 |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 20/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 05/06/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0992 |
| Diário da República | Diário da Republica n.º96/2026 de 19/05/2026 e em Jornal de expansão nacional "Público" |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
As competências constantes nos artigos 6.º e 8.º do Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 9 de fevereiro de 2026.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental; disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo
Observações
Unidade Orgânica de Ação Social e Saúde.
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