Chefe de divisão — Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano
Câmara Municipal de Pedrógão Grande · Pedrógão Grande
Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 29/05/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.
Resumo
Câmara Municipal de Pedrógão Grande está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano, em Pedrógão Grande (Leiria). Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Licenciatura adequada ao conteúdo funcional da unidade orgânica em causa.). O prazo terminou a 29/05/2026.
Documentos para a candidatura
Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):
Detalhes
| Tipo | Procedimento Concursal para Cargos de Direção |
|---|---|
| Entidade | Câmara Municipal de Pedrógão Grande Câmaras Municipais |
| Carreira / categoria | Direcção Intermédia de 2ºgrau |
| Área | Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano |
| Lugares | 1 lugar |
| Local | Pedrógão Grande, Leiria |
| Vínculo | Comissão de serviço |
| Remuneração | 2928,92 € brutos/mês |
| Suplemento | 218,26 EUR |
| Habilitações | Licenciatura — Licenciatura adequada ao conteúdo funcional da unidade orgânica em causa. |
| Métodos de seleção | Avaliação curricular · Entrevista |
| Publicado | 18/05/2026 |
| Prazo de candidatura | 29/05/2026 — encerrado |
| Referência | OE202605/0893 |
| Diário da República | Aviso (extrato) nº 11411/2026/2, nº94, de 15/05, e Jornal Correio da Manhã. |
| Fonte | BEP — Bolsa de Emprego Público |
Funções
De acordo com o previsto no Mapa de Pessoal deste Município, no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pedrógão Grande, de 24 de março de 2026 e no art.º 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atual, procedeu-se à caracterização do posto de trabalho a concurso: Trata-se de um cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano, em função da Organização desta Câmara Municipal, em concordância com as competências e atribuições da Divisão constantes da estrutura orgânica dos serviços deste Município aprovada e publicada no Diário da República, 2ª Série, nº 58, de 24 de março de 2026,…
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De acordo com o previsto no Mapa de Pessoal deste Município, no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pedrógão Grande, de 24 de março de 2026 e no art.º 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atual, procedeu-se à caracterização do posto de trabalho a concurso: Trata-se de um cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Administração Geral, Económico-Financeira e Potencial Humano, em função da Organização desta Câmara Municipal, em concordância com as competências e atribuições da Divisão constantes da estrutura orgânica dos serviços deste Município aprovada e publicada no Diário da República, 2ª Série, nº 58, de 24 de março de 2026, conjugado com o disposto no artigo 15º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito de regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
Requisitos e perfil
B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos têm de estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, com capacidade de liderança e gestão de pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise de informação e sentido critico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da divisão; Nos termos do previsto no art.º 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro na redação atual, só serão admitidos os candidatos que na presente data sejam trabalhadores em…
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B - Os constantes no artigo 12º da Lei n.º49/2012, de 29 de agosto. Os candidatos têm de estar dotados de competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área de atuação, com capacidade de liderança e gestão de pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise de informação e sentido critico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da divisão; Nos termos do previsto no art.º 20.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro na redação atual, só serão admitidos os candidatos que na presente data sejam trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
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