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Cargo de direçãoEncerrado

Chefe de divisão — Unidade Operacional I da Unidade Regional do Norte

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica · Porto

Encerrado a 01/06/20262928,92 €/mês

Este concurso já não aceita candidaturas (prazo terminou a 01/06/2026). Fica aqui como histórico. As listas de candidatos e resultados são publicadas pela entidade — não as reproduzimos.

Resumo

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica está a recrutar para um cargo de direção: Chefe de divisão — Unidade Operacional I da Unidade Regional do Norte, em Porto. Vínculo: comissão de serviço. Habilitações: Licenciatura (Preferência Direito, Gestão, Economia, Ciências, Engenharias (sobretudo alimentar)). O prazo terminou a 01/06/2026.

Documentos para a candidatura

Pedidos neste aviso (resumidos — em caso de dúvida, vale o texto do aviso):

Detalhes

TipoProcedimento Concursal para Cargos de Direção
EntidadeAutoridade de Segurança Alimentar e Económica
Ministério da Economia e da Coesão Territorial
Carreira / categoriaDirecção Intermédia de 2ºgrau
ÁreaInspetor Chefe da Unidade Operacional I da Unidade Regional do Norte
Lugares1 lugar
LocalUnidade Regional do Norte, Porto
VínculoComissão de serviço
Remuneração2928,92 € brutos/mês
Suplemento218,26 EUR
HabilitaçõesLicenciatura — Preferência Direito, Gestão, Economia, Ciências, Engenharias (sobretudo alimentar)
Métodos de seleçãoAvaliação curricular · Entrevista
Publicado18/05/2026
Prazo de candidatura01/06/2026 — encerrado
ReferênciaOE202605/0869
Diário da RepúblicaAviso (extrato) n.º 11261/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio
FonteBEP — Bolsa de Emprego Público

Funções

Para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao Inspetor Chefe da Unidade Operacional I da Unidade Regional do Norte compete a direção, coordenação e controlo da atividade e funcionamento da respetiva Unidade, à qual estão atribuídas as competências constantes nos n.ºs 9 e 9.1 do Despacho n.º 11057/2015, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 5 de outubro.

Requisitos e perfil

A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito de entidades com funções inspetivas, forças e serviços de segurança ou órgãos de polícia criminal, no termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro; b) Competência e aptidão técnica comprovada na área de investigação criminal, instrução e organização processual de inquéritos criminais e contraordenacionais; c) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores; d) Visão estratégica e orientação…

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A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. a) Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito de entidades com funções inspetivas, forças e serviços de segurança ou órgãos de polícia criminal, no termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro; b) Competência e aptidão técnica comprovada na área de investigação criminal, instrução e organização processual de inquéritos criminais e contraordenacionais; c) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores; d) Visão estratégica e orientação para resultados; e) Capacidade de resolução de problemas e tomada de decisão; f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação, inovação e abertura à mudança e a novos desafios g) Capacidade de liderança, dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos g) Disponibilidade para deslocações em território nacional e estrangeiro. h) Conhecimentos, de nível médio, da língua inglesa (falada e escrita).

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